Apostas da Lotofácil terão novidades a partir de segunda-feira (03); conheça as mudanças

A partir da próxima segunda-feira (3), a Lotofácil trará uma série de novidades aos apostadores da modalidade, que é a segunda mais vendida das Loterias Caixa. A periodicidade dos sorteios é uma das principais mudanças: eles serão realizados diariamente, de segunda-feira a sábado — até então, a Lotofácil era sorteada somente às segundas, quartas e sextas.

Também haverá uma premiação adicional aos concursos de final zero, o que representa prêmios ainda mais atrativos para o apostador. Com essa mudança, a distribuição dos valores destinados à premiação ficará da seguinte forma:

  • 62% do total será destinado aos acertadores de 15 números, a chamada faixa principal de premiação; 
  • 13% serão para a segunda faixa, ou seja, para quem acertar 14 números entre os 15 sorteados; 
  • 10% serão destinados para os concursos de final zero;
  • 15% ficarão acumulados para a primeira faixa – 15 acertos – do concurso especial realizado em setembro de cada ano, a Lotofácil da Independência.
 

O primeiro concurso com final zero a ser sorteado após a implementação das alterações será o de número 2.010, previsto para ocorrer em 13 de agosto. Haverá ainda outras mudanças, como a ampliação de apostas múltiplas permitidas, a quantidade de teimosinhas e o aumento de cotas por bolão. 

Atualmente, é possível apostar de 15 a 18 números dentre os 25 disponíveis no volante. Com a alteração, será permitido marcar até 20 números por volante, o que aumenta a probabilidade de acerto. 

Para os apostadores que quiserem concorrer com os mesmos números em mais de um concurso, a Lotofácil permitirá mais apostas no formato teimosinha: serão até 24 concursos, o dobro do que era possível até agora.

Já no bolão Caixa, também será permitido aumentar as chances de ganhar: a quantidade máxima de cotas passará a ser de cem por cada bolão. Os bolões têm preço mínimo de R$ 10, sendo que cada cota não pode ser inferior a R$ 3.

Pode-se realizar no máximo 10 apostas por bolão, em caso de bolões com 15, 16, 17 ou 18 números. Já para os bolões com 19 números, o máximo será de seis apostas por bolão, enquanto para os com 20 números só será possível a realização de uma aposta.

​Todas as alterações na Lotofácil foram autorizadas pela Portaria nº 14.901/2020 da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

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Postado originalmente por: Nova FM

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