Auxílio emergencial: Dataprev e Cidadania vão reanalisar 67,2 milhões de cadastros aprovados anteriormente, saiba o que muda e se você tem direito

Com a Medida Provisória nº 1000 o Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial, mas com valor reduzido para R$ 300. Só que nem todos os brasileiros vão receber esse pagamento, já que a MP estabelece novos critérios para aprovação do cadastro.

Nesta quarta-feira (16), foram publicadas no Diário Oficial da União duas normas que regulamentam alguns procedimentos para esta nova fase do auxílio emergencial. São elas: o Decreto nº 10.488 e a Portaria nº 491 – do Ministério da Cidadania.

De acordo com os textos, os dados de todos os 67,2 milhões de brasileiros aprovados anteriormente serão analisados novamente pela Dataprev. No entanto, dessa vez serão considerados os requisitos da MP 1.000.

Para os beneficiários do Bolsa Família presentes na folha de pagamento de abril e também para os inscritos no Cadastro Único até 2 de abril, a seleção é automática. Inclusive, os beneficiários do programa começaram a receber a primeira parcela de R$ 300 nesta quinta-feira (17).

Em relação aos brasileiros que se inscreveram pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial, a Dataprev irá realizar um cruzamento nas bases de informações fornecidas pelos órgãos federais para liberar ou não o pagamento dos R$ 300.

Quando será o pagamento da primeira parcela?

A primeira parcela do auxílio emergencial residual será paga no mês seguinte ao pagamento da última parcela de R$ 600. No entanto, os pagamentos serão até 31 de dezembro e, além disso, será paga somente uma parcela por mês.

Dessa forma, nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas de R$ 300, já que milhares de pessoas só vão receber a quinta parcela em novembro.

Ou seja, quanto mais tempo demorar para o cidadão receber o quinto pagamento dos R$ 600, menos parcelas de R$ 300 ele vai receber. Somente terá direito às quatro parcelas, os brasileiros que começaram a receber o auxílio emergencial em abril.

O pagamento continua sendo feito pela conta Poupança Social Digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Vale ressaltar também que os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado anteriormente, não poderão realizar uma nova solicitação agora.

Será possível contestar essa nova análise?

De acordo com o Decreto nº 10.488 será possível contestar tanto a inelegibilidade quanto o cancelamento do auxílio emergencial residual. No entanto, a forma como isso vai acontecer ainda será estabelecida pelo Ministério da Cidadania.

Além disso, a quantidade de parcelas que o cidadão irá receber vai depender da data de concessão do auxílio emergencial residual. Assim, caso o resultado da reanálise da Dataprev demore a sair, o pagamento será feito de forma retroativa.

Ou seja, se o brasileiro recebe a quinta parcela em setembro, ele terá direito ao primeiro pagamento de R$ 300 em outubro. Caso a Dataprev aprove o cadastro dele somente em novembro, esse cidadão terá direito também ao pagamento de outubro.

Mães chefes de família terão direito a duas cotas do auxílio?

As mães chefes de família continuam tendo direito a duas cotas do auxílio emergencial residual. Assim, ao invés de receber o pagamento no valor de R$ 300, elas vão receber R$ 600 por parcela.

No entanto, não pode mais haver um segundo beneficiário no grupo familiar dessas mães, como era permitido anteriormente. Só poderá ter dois beneficiários num mesmo grupo familiar se ambos receberem cotas simples.

Quem não vai receber o auxílio de R$ 300?

A MP 1000 traz novas regras para o recebimento do dinheiro. Assim, não terão direito aos R$ 300 quem se enquadrar em alguma das situações abaixo:

– Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600;
– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família);
– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
– Mora no exterior;
– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém;
– Esteja preso em regime fechado;
– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal

Vale ressaltar que os dois primeiros itens acima serão verificados mensalmente pelo Governo Federal e, caso haja mudança, o auxílio será cancelado imediatamente.

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Postado originalmente por: Nova FM

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