Cobrança por recursos hídricos pode surpreender consumidor

Está em vigor mais uma taxa sobre o consumidor, é a cobrança pelo uso de recursos hídricos, que é feita por meio da fatura emitida pela Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa)- uma sobre a tarifa de água e outra sobre a de esgoto.

A Copasa não fica com o dinheiro, que é destinado ao custeio de trabalhos do Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Pará.  Segundo a Agência Nacional de Águas a cobrança é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.

Segundo a Agência Nacional essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido. O valor da cobrança é escolhido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público; no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).

A Lei Estadual nº 13.199 de 29/01/1999, regulamenta a implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e a Copasa faz o repasse aos usuários da cobrança realizada pelo IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas – www.igam.mg.gov.br), pelo uso dos recursos hídricos, já o site do Igam, não aparece nenhum artigo sobre o assunto.

Postado originalmente por: Nova FM

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