Comércio lojista poderá abrir no dia de Finados

De acordo com as regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, está permitido o funcionamento do comércio no próximo feriado, 2 de novembro (Finados).Devido a pandemia, a Prefeitura de Divinópolis tem prerrogativa na decisão e informou, por meio da Assessoria de Comunicação, que o comércio lojista estará aberto no próximo feriado, no horário de 9h30 às 18h30.

 

A convenção trabalhista

Aprovada no mês de setembro, com vigência entre 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, a Convenção regulamenta as relações trabalhistas entre empregados e empregador e foi definida após negociações entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis.

 

Trabalho no Feriado

As empresas devem observar atentamente a legislação trabalhista quanto ao trabalho em dias de feriado. Na regra geral não há permissão para trabalho no comércio em dias de feriados, sejam civis ou religiosos decretados pelo Município, Estado ou União. À exceção é a permissão contida em Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria que permita o trabalho do empregado em determinado feriado constante expressamente no citado instrumento.

CCT do comércio varejista de Divinópolis não contempla as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e as empresas estabelecidas no Shopping Pátio, essa são regidas por outras conveções. 

Portanto, para as empresas do comércio lojista, a CCT permite o trabalho em feriado está previsto da seguinte forma: Autorizado exceto para a o trabalho nos feriados existentes dentro do período compreendido entre o dia 2 de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, exceto nos feriados de 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, mediante pagamento, além das contribuições de negociação coletiva, adicional de R$30,00 por empregado para o Sindicato Patronal.

 

Banco de Horas

A norma estabeleceu um Banco de Horas Especial e excepcional, permitindo que as empresas incluam todas as horas não trabalhadas, mas remuneradas, em virtude das restrições dos poderes públicos quanto ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Tais horas poderão ser compensadas com o trabalho extraordinário, limitado à duas horas por dia (observadas eventuais restrições das autoridades quanto ao funcionamento), até o dia 31/03/2021.

Esse momento de pandemia tem gerado muita confusão quanto as normas trabalhistas devido às mudanças e flexibilizações criadas pelo Governo Federal e também, devido aos períodos em que muitos trabalhadores ficaram em casa sendo remunerados.

Portanto, a CDL aconselha ao lojista que consulte seu contador e/ou advogado para avaliar cada caso, observando as regras da Convenção Trabalhista e a situação do trabalhador. 

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Postado originalmente por: Nova FM

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