Deve a casa própria? Saiba como suspender pagamento do financiamento por até um ano

Deve a casa própria? Saiba como suspender pagamento do financiamento por até um ano

Reportagem de Eurico Martins para o Jornal “O tempo’

Comprar a casa própria é o sonho de milhares de brasileiros. E foi esse o desejo realizado por um engenheiro industrial e de segurança do trabalho, de Belo Horizonte, que prefere não ser identificado. Ele conta que, em 2010, contratou um financiamento de R$ 130 mil, a ser pago em 30 anos, junto à Caixa Econômica Federal, para adquirir uma casa na região do Barreiro, na capital mineira.

Tudo corria muito bem e as prestações, de cerca de R$ 1.600, eram pagas religiosamente em dia, até que, em 2014, a empresa na qual ele trabalhava havia 17 anos, ganhando aproximadamente oito salários mínimos por mês (cerca de R$ 7.600), entrou em dificuldades financeiras, e ele acabou demitido.

Sem saber como continuar a pagar as parcelas, ele procurou ajuda para “poder respirar”. “Na época, fui orientado pelo departamento jurídico da minha ex-empresa a procurar a Caixa e pedir a suspensão dos pagamentos do financiamento, pelo menos durante o período em que estivesse desempregado. Não sabia que podia fazer isso, mas consegui ficar seis meses sem pagar a prestação, sem risco de perder o imóvel”, conta ele, que hoje está novamente empregado, ganhando cerca de 60% do que recebia anteriormente, mas pagando, com muito esforço, as prestações.

Como ele, milhares de mutuários da Caixa no país desconhecem essa possibilidade, conhecida como “pausa moratória”, que não é divulgada pelo banco estatal nem está estipulada em contrato, segundo especialistas do setor. Em vigor desde 2015, a regra prevê que o mutuário (apenas pessoa física) que estiver em dia com suas prestações e que já tenha pagado pelo menos 24 parcelas desde a concessão do financiamento ou da última negociação que tiver feito com a Caixa poderá suspender o pagamento das prestações por até 12 meses. O valor da nova dívida, porém, não pode ser superior a 80% do preço do imóvel.

“É importante salientar que o mutuário não vai deixar de pagar as parcelas. Elas vão para o saldo devedor, que será recalculado, e as seguintes, quando ele voltar a pagar, estarão maiores do que as atuais, como se fosse um refinanciamento, mas sem mudança no prazo”, explica o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha.

O advogado Kênio de Souza Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), concorda, mas faz um alerta. “Requerer o congelamento das prestações por até 12 meses exige muita reflexão do mutuário, já que, ao deixar de pagá-las, ele vai aumentar o saldo devedor e o valor das parcelas posteriores, o que pode dificultar a pontualidade futura, diante do maior peso da prestação no orçamento doméstico”, explica.

Por isso, é preciso cautela. “É sabido que após três meses de atraso se inicia o procedimento de cobrança, enviando a Caixa o pedido para o Oficial do Registro de Imóveis notificar o devedor para pagar toda a dívida atrasada no prazo de 15 dias. E, não sendo quitado o débito em atraso, a instituição paga o ITBI para o município e consolida a propriedade em seu nome, perdendo o mutuário o imóvel”, conclui o advogado.

 

Pausa moratória vale também para o Minha Casa, Minha Vida

Segundo o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, a chamada “pausa moratória” vale também, com regras parecidas, para os contratos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Para isso, de acordo com ele, basta que o mutuário comprove a queda na renda com documentos oficiais.

“A grande maioria dos contratos desse plano possui um Fundo Garantidor da Habitação (FGHAB), que está vinculado ao valor total da renda bruta do comprador”, explica Saldanha.

“Conforme a faixa de valor, há um número limite de meses para a pausa de pagamento nos casos de desemprego ou decréscimo de renda, podendo chegar a 36 meses. Nesse caso, é preciso solicitar o benefício na agência em que foi feito o contrato, levando a documentação comprobatória”, explica o presidente da AMMMG.

 

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Postado originalmente por: Nova FM

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