Diviprev quer separar segurados em dois grupos diferentes para evitar falência

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) após realizar por mais de um ano estudos sobre a situação atual do plano de custeio e das reservas atuariais necessárias para garantir o futuro da Previdência, apresentou para os Vereadores um Projeto de Segregação de Massa que poderá equacionar o deficit atuarial da instituição. A reunião foi realizada na tarde desta quarta-feira (24) no plenarinho da Casa com a presença de doze edis.

Superintendente da Diviprev - Rejane AlvesDe acordo com a Superintendente do Diviprev – Rejane Alves, o instituto tem realizado estudos desde 2017 para poder identificar o deficit e encontrar uma solução para as futuras aposentadorias e pensões concedidas. Hoje o Instituto conta com patrimônio de R$ 380 milhões em caixa, porém, Rejane exemplificou que: “se fosse o caso de aposentar todos os servidores municipais hoje, a quantia necessária que deveríamos ter em caixa seria de mais de R$ 900 milhões. E, é esse deficit que precisamos regularizar, pois a massa esta ficando cada dia mais velha, e a probabilidade de aposentar é maior”, explicou.

O instituto contratou os serviços da RTM – Consultoria e Assessoria Empresarial para efetuar os estudos da previdência municipal, e segundo o Consultor Atuarial – Thiago Costa Fernandes, há três opções estratégicas para tentar minimizar os problemas futuros da previdência de Divinópolis, sendo estas opções:

1- O município efetuar a dação em pagamento de imóveis, para que eles passem a compor o patrimônio do instituto;
2- A amortização da alíquota suplementar na qual é feita através do decreto nº12.097 e que tem seu crescimento anual;

3- A segregação de Massa, que é a separação dos membros do regime próprio em dois grupos escolhidos por critérios técnicos.

Consultor Atuarial - Thiago Costa Fernandes

Entretanto, conforme os estudos, hoje a Prefeitura de Divinópolis não tem condições de manter o plano atuarial, e a ideia de implantar o Projeto de Segregação de Massa pode ser uma opção que acreditam que trará o reequilíbrio para a previdência dos servidores.

Outras cidades brasileiras já aplicaram a Segregação de Massa para reequilibrar a previdência, e partindo desta informação o Vereador Renato Ferreira sugeriu que os parlamentares de Divinópolis visitassem algumas dessas cidades para ver de perto os benefícios do projeto. Na ocasião, o Presidente da Casa – Adair Otaviano afirmou que será nomeada uma Comissão para estudar essa Segregação de Massa das outras cidades, e verificar a possibilidade de implantação no município.

A Superintendente do Diviprev lembrou aos Vereadores que o projeto precisa ser votado ainda este ano, para ser encaminhado ao Ministério da Previdência. Caso o projeto não seja aprovado pela Casa, a outra opção é a revisão e a prorrogação do decreto nº12.097 que aumenta gradativamente as alíquotas ao longo dos anos, como por exemplo: 2019 – alíquota de 15%; 2020 – alíquota de 19,36%; e em 2021 os servidores já estarão pagando alíquota de 23,72% além do valor do custeio normal de mais 13%. Lembrando que o decreto conta com crescimento anual e poderá chegar até 76,04% ao longo dos anos.

Diviprev quer separar segurados em dois grupos diferentes para evitar falênciaAlguns parlamentares questionaram sobre a opinião dos membros do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região (Sintram) com relação ao projeto de Segregação de Massa, e segundo Rejane, todo o estudo foi acompanhado pela Luciana Santos – Presidente do Sintram, e também pelo presidente do Sintemmd. Por fim, o Vereador Edson Sousa sugeriu que todos os Vereadores estudem o projeto para ter um voto consciente, e solicitou também que a matéria entre em votação ainda na última semana de Novembro. 
A reunião também contou com a presença dos parlamentares: Kaboja, César Tarzan, Sargento Elton, Zé Luiz da Farmácia, Nêgo do Buritis, Raimundo Nonato, Eduardo Print Jr, Janete Aparecida e Ademir Silva.

 

SEGREGAÇÃO DE MASSA

A segregação de massas é uma “segunda chance” e será em médio prazo inevitável para todos os regimes próprios, em virtude do histórico previdenciário nacional. Nunca foi feito previdência no serviço público. A reforma trazida pela Emenda Constitucional nº 20 e pela Lei nº 9.717/98 (Lei federal que norteia os Regimes Próprios de Previdência) introduziram no serviço público o conceito de previdência, ou seja, contribuir, aplicar, custear no futuro. São normas novas que surtirão o efetivo efeito nos próximos 20 anos, mas que precisam ser operacionalizadas agora.

Pois bem, a segregação de massas é a separação dos membros do regime próprio em dois grupos (No caso de São Vicente foram dois grupos, mas não é regra. Os vinculados podem ser divididos em mais grupos). Esses grupos serão tratados separados no que concerne à gestão financeira e contábil e são divididos em dois planos: O Financeiro e o Previdenciário.

O primeiro grupo (Massa 1), que faz parte do Plano Financeiro é formado por todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que estavam no regime até a publicação da lei da segregação. Esse plano não tem o propósito de acumulação de recursos. É tratado sob o regime financeiro de repartição simples, em que as contribuições previdenciárias em um determinado exercício sejam suficientes para o pagamento dos benefícios. Grosso modo, as contribuições dos ativos pagam os benefícios dos inativos. Eventual insuficiência financeira de recursos é responsabilidade do Tesouro Municipal. É uma massa em extinção. A insuficiência financeira é inevitável, pois os aposentados dessa massa aumentam e os ativos diminuem.

O segundo grupo (Massa 2), que faz parte do Plano Previdenciário é formado por todos os servidores ativos admitidos após a publicação da lei, suas aposentadorias e pensões. É gerenciado sob a égide do regime financeiro de capitalização, com propósito de acumulação de recursos, que aplicados no mercado financeiro ao longo do tempo sejam suficientes para formação de reserva que garantirá a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios.

As duas massas de segurados são tratadas isoladamente, contas bancárias separadas, contabilidade própria para cada grupo e individualizadas quanto ao cadastro e escrituração, além dos recursos financeiros serem administrados separadamente pelo IPRESV.

É VEDADA qualquer espécie de transferência de segurados, recursos e obrigações entre as massas, bem como a previsão ou destinação de recursos de um Plano para o financiamento dos benefícios e despesas administrativas do outro.

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Postado originalmente por: Nova FM

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