Governo anuncia ferramenta para quem teve auxílio emergencial negado

Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado anteriormente poderá contestar da negativa por meio de uma ferramenta lançada pelo governo. O anúncio foi feito pelo Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

O governo calcula que mais de cinco milhões de brasileiros serão beneficiados. Durante entrevista ao “Brasil Urgente”, da TV Bandeirantes, Lorenzoni disse que o atendimento será via telefone, pelo número 121. Ela funcionará como uma espécie de esteira de contestação e deverá ser anunciada até o final desta semana.

O auxílio emergencial do governo federal já soma cerca de R$ 123 bilhões de orçamentários. O socorro a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus será pago, inicialmente, em três parcelas, podendo se estender por mais duas.

Como é feito o saque do auxílio emergencial?

Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), pelo site ou aplicativo recebem por crédito em conta poupança digital da Caixa, com possibilidade de movimentação do dinheiro a partir do calendário de liberação.

Beneficiários do Bolsa Família recebem o valor do auxílio por meio do cartão do programa.

Quais os valores do auxílio?

Durante três meses, quem tiver direito ao auxílio deve receber R$ 600,00. No caso de mulheres que sustentam o lar sozinhas, o direito ao benefício chega a R$ 1.200,00 (duas cotas) em cada parcela.

Ao todo, cada família pode acumular até dois benefícios, totalizando R$ 1.800,00 por mês.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Para ter direito ao auxílio emergencial, o cidadão precisa ter mais de 18 anos (com exceção das mães), além de cumprir alguns dos seguintes requisitos:

  • Estar desempregado;
  • Ser trabalhador informal de qualquer tipo, inclusive intermitentes de carteira assinada;
  • Microempreendedores individuais (MEIs) e
  • Contribuintes individuais da Previdência;

Em relação à renda, a pessoa deve se enquadrar nos seguintes critérios estabelecidos na lei. Podem receber quem:

  • Tem família com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Rendimentos tributáveis de 2018 não podem ser superiores a R$ 28. 559,70.

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Postado originalmente por: Nova FM

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