Governo de Minas se posiciona contra reajuste de pedágio na MG-050

Divulgação/ AB Nascentes das Gerais
O Governo do Estado de Minas Gerais divulgou uma nota a imprensa na última terça-feira (13), informando o posicionamento contrário ao reajuste aplicado pela concessionária AB Nascentes das Gerais, responsável pela operação e administração do Sistema MG-050. Os novos valores entraram em vigor nesta terça-feira (13).
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De acordo com o governo, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), por meio da Subsecretaria de Regulação de Transportes encaminhou na segunda-feira (12) à AB Concessões S/A um ofício manifestando o posicionamento contrário ao reajuste da tarifa de pedágio “visto que até aquela data a Concessionária não possui o licenciamento ambiental da rodovia e, portanto, não pode cumprir o cronograma de obras pactuado no Termo Aditivo 07”, informou.
O Estado ainda citou o reajuste de 5,5% aplicado pela concessionária, colocando o pedágio de veículos de passeio, por exemplo em R$5,80.
Leia a nota na íntegra do Governo de Minas
Nota à imprensa – Governo de Minas Gerais alerta concessionária da MG-050
Estado encaminhou ofício por meio da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, por intermédio da Susecretaria de Regulação de Transportes
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), por intermédio da Subsecretaria de Regulação de Transportes, encaminhou ofício na tarde de segunda-feira (12/6) à AB Concessões S/A, concessionária responsável pela exploração da MG-050, do entroncamento da BR-262, em Juatuba, até a BR-265 em São Sebastião do Paraíso, manifestando seu posicionamento contrário ao reajuste da tarifa de pedágio, “visto que até aquela data a Concessionária não possui o licenciamento ambiental da rodovia e, portanto, não pode cumprir o cronograma de obras pactuado no Termo Aditivo 07.”
A concessionária, não obstante, reajustou, nesta terça-feira (13/6), em 5,5% o valor da tarifa do pedágio. Em 2016, o reajuste só passou a vigorar a partir de 31 de janeiro de 2017 e por força de decisão liminar.
Postado originalmente por: Nova FM
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A rodovia. 050 nao ten acostamento nao tem telef de emerg e nao e dupricada pr cobr carro assin