Multas para infrações de trânsito ficam mais caras.

A legislação de trânsito fica mais rigorosa em todo País partir desta terça-feira (1°). Com a entrada em vigor da Lei Federal 13.281, os valores de multas são alterados e os prazos de suspensão do direito de dirigir aumentam. Seis novos artigos foram inseridos no Código de Trânsito Brasileiro e 29 alterados. O valor pago pelas infrações cometidas terá reajuste de até 66%. As mudanças referem-se ao uso de celular e à ocupação indevida de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, entre outras situações.

“O trânsito está em constante transformação, afinal, acompanha o desenvolvimento urbano, tecnológico e social. A legislação também precisa passar por adequações. Infelizmente, os legisladores entendem que as normas só são cumpridas se as penalidades impostas forem sentidas, efetivamente, no bolso do cidadão”, explicou o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Marcos Traad.

MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém – 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.

CELULAR – Dirigir falando ao telefone celular continua sendo infração média, mas o valor da multa será alterado: passa de R$ 85,13 (4 pontos), para R$ 130,16, com o reajuste da tabela de infrações. Além disso, também entra em vigor hoje, 1°de novembro, um desdobramento da infração – o motorista que manusear o aparelho enquanto dirige cometerá uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47 (7 pontos).

VAGA PARA DEFICIENTES E IDOSOS – Estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência deixa de ser infração grave e passa a ser gravíssima. A multa de R$ 127,69 (5 pontos) sobe para R$ 293,47 (7 pontos).

RECUSA DO BAFÔMETRO – O condutor que se negar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool, ou de qualquer substância psicoativa, terá as mesmas penalidades de quem é flagrado com as quantidades positivas de álcool – suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da CNH, retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e multa. O valor de multa que antes era de R$ 1.915,40 (7 pontos), com processo de suspensão atrelado, será de R$ 2.934,70 (7 pontos), também com processo de suspensão atrelado. A infração já é considerada gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.

BLOQUEIO DE VIA PÚBLICA – Usar o veículo, de forma proposital, para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias já é considerada infração gravíssima. A multa que era de R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – A suspensão do direito de dirigir, que aguarda ainda regulamentação federal, também muda. O prazo mínimo de suspensão, que antes era de um mês para quem soma 20 pontos na habilitação, aumenta para seis meses. No caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Confira os novos valores para as infrações mais comuns:

Excesso de velocidade, até 20% do permitido na via – a multa antiga de R$ 85,13 sobe para R$ 130,16.

Excesso de velocidade, de 20% até 50% do permitido na via – o valor de R$ 127,69 muda para R$ 195,23.

Excesso de velocidade, acima de 50% do permitido – o pagamento por conta da infração que era de R$ 574,63 (R$ 191,54 multiplicados por três) é alterado para R$ 880,41, que equivale a R$ 293,47, também multiplicados por três.

Avançar o sinal vermelho – Os motoristas que comentem essa infração pagavam multa de R$ 191,54, valor subirá para R$ 293,47 no próximo mês.

Não usar o cinto de segurança – o valor passa de R$ 127,69 para R$ 195,23.

Forçar ultrapassagem perigosa – a multa de R$ 1.915,40 sobe para R$ 2.934,70.

Dirigir com habilitação vencida em mais de 30 dias – Antes o valor era de R$ 191,54 agora passa para R$ 293,47.

Não dar preferência ao pedestre – A multa aumenta de R$ 191,54 para R$ 293,47.

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Postado originalmente por: Nova FM

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