O Procon Municipal orienta os consumidores sobre cobranças abusivas. Em lanchonetes e pizzarias, por exemplo, quando o consumidor pede pizza de dois sabores, alguns estabelecimentos costumam cobrar pelo valor do sabor mais caro, mesmo que a outra metade custe menos.
De acordo com o Procon, pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo preço da mais cara – a cobrança é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor. “O correto é a cobrança da metade do preço do sabor mais barato, acrescido da metade do valor do sabor mais caro”, orienta o órgão.
Quando o estabelecimento cobra o valor do sabor mais caro, o Procon Municipal entende que a cobrança nesse caso é abusiva. “E fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, inciso V, ao exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva. A regra é válida em todo território nacional uma vez que o CDC é uma lei federal”.
Caso o consumidor depare com essa abusividade, deve denunciá-la ao Procon. O órgão funciona das 12 às 17 horas, na Rua Pernambuco, 60, 9° andar, Centro. O atendimento é exclusivamente presencial.
Postado originalmente por: Nova FM