Somente em 2020 foram retiradas aproximadamente 84 toneladas de lixo na MG050

O ato de descarte irregular de lixo é considerado infração gravíssima, prevista no parágrafo 1º do artigo 19 do Decreto Estadual 43.932/04, e passível de aplicação de multa pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG). Para conscientizar os donos de propriedade próximas ao Sistema MG-050/BR-265/BR-491, a AB Nascentes das Gerais, responsável pela administração e operação da via, já fez várias ações educativas para diminuir a incidência de lixo na faixa de domínio da rodovia. Somente em 2020 foram retiradas aproximadamente 84 toneladas de lixo.

Com o lixo às margens da rodovia, o risco de acidentes pode aumentar, consideravelmente, em locais onde motoristas e pedestres descartam, de forma irregular, seus resíduos. Quem descarta irregularmente lixo às margens da rodovia polui o meio ambiente e estes resíduos podem atrair animais para a pista e, com isso, provocar acidentes.

As solicitações de retiradas de lixo às margens da rodovia são para resíduos orgânicos e sólidos, mas equipes da AB Nascentes das Gerais perceberam que, em várias oportunidades, o lixo depositado sem autorização, próximo à MG-050, é composto por material orgânico e perecível. A Lei Estadual 18.031/09, que dispõe sobre a política de resíduos sólidos, determina que os municípios são responsáveis pela coleta do lixo doméstico.

O coordenador da conservação da AB Nascentes das Gerais, Gilberto Vilela, comenta sobre a quantidade de lixo descartado de forma irregular ao longo da rodovia. “Este problema pode implicar em diversos danos para o meio ambiente como a contaminação da água, do solo e até mesmo do ar, além de, obviamente, poder ocasionar acidentes”, lamenta.

A conscientização individual e as ações dos órgãos responsáveis são fundamentais para mudar esse cenário. A denúncia de descarte irregular de lixo deve ser feita à Polícia Militar, pelo telefone 190.

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Postado originalmente por: Nova FM

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