A Prefeitura de Divinópolis publicou o decreto nº 12.861/2018 no Diário Oficial dos Municípios que dispõe sobre o reajuste de tarifas taximétricas praticadas no município.
O último reajuste das tarifas taximétricas ocorreu em 08 de janeiro de 2016 através do decreto nº12.024. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e o Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN) através do serviço de análise tarifária, fizeram o acompanhamento técnico da evolução dos custos operacionais e opinaram pelo novo reajuste da tarifa.
Preços
Segundo o Art. 1º fica estabelecido o seguinte reajuste das tarifas taximétricas vigente no Município de Divinópolis:
DESCRIÇÃO TARIFA VIGENTE NOVA TARIFA BANDEIRADA
De R$5,40 para R$5,40
BANDEIRA I
De R$3,58 para R$ 3,76
BANDEIRA II
De R$4,36 para R$4,60
HORA PARADA
De R$22,06 para R$24,61
Normas
“Deverá ser afixado no lado de dentro dos veículos, no vidro traseiro esquerdo, uma tabela adesiva com os valores definidos no art.1º deste decreto mesmo após a aferição dos taxímetros”, explica o decreto.
A tabela deverá conter a marca d’água, bem como o carimbo e assinatura da Gerência de Transportes da SETTRANS.
O uso regular da “Bandeira II” permanece regular para os sábados a partir de 12h e para os domingos e feriados. De acordo com o Art 3º fica proibida a cobrança de qualquer valor a título de “retorno”. Já para a cobrança de tarifa reajustada, até que o taxímetro seja aferido, o taxista deve apresentar a tabela oficial ao passageiro.
Postado originalmente por: Nova FM