Advogado esclarece medida que proíbe a divulgação de imagens de suspeitos

Mesmo antes da aprovação da medida, o suspeito poderia solicitar reparação judicial caso se sentisse violado pela publicação da foto ou vídeo

No início deste mês entrou em vigor a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que proíbe a divulgação de imagens de suspeitos por policiais, servidores públicos e membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público.

Proposta pelo ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Mouro, a medida que pode punir 45 condutas de agentes, que podem pegar até quatro anos de detenção, além de indenização, vem dividindo opiniões.

Dentre as maiores penalidades estão: constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública; constranger um preso a se submeter a situação vexatória; insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado; cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h; manter presos de diferentes sexos na mesma cela.

O vice-presidente da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt), Mayrinck Junior, acredita que a imprensa não será afetada com a nova medida e que apenas os agentes deverão ficar mais atentos. De acordo com Mayrinck, a liberdade de imprensa também não será prejudicada, visto que cabe ao setor exercer seu papel com responsabilidade.

Vice-presidente da Amirt, Mayrinck Júnior. Foto: Reprodução/Sistema MPA

Citando a Constituição Federal, o advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão, explica que os veículos já poderiam responder judicialmente se o suspeito se sentisse violado pela divulgação da foto ou vídeo. “Ocorre que a honra, a imagem e a própria intimidade de quaisquer pessoas são também objeto de proteção legal”, salienta Moura.

Como sanção, quem divulgar imagens que cause transtorno ou constrangimento ao suspeito poderá ter que indenizar a vítima por dano moral ou resultante de sua violação. “Assim, qualquer um que sentir violada sua honra, imagem ou intimidade, pode pleitear reparação na via judicial”, ressalta o advogado.

Para evitar que casos assim ocorram, Moura orienta que o ideal é que o veículo avalie o que é mais relevante, levando em conta “o interesse público na divulgação do fato ou a privacidade, honra e imagem dos envolvidos”.

Advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão. Foto: Arquivo/Amirt

Segundo Moura, os boletins de ocorrência são públicos, com exceção para alguns casos, como os que envolvem menor de idade.  Desta forma, a imprensa pode usar as informações contidas nele para elaborar reportagens ou matérias jornalísticas.

“Nas investigações da Lava Jato e de Brumadinho, por exemplo, é evidente a relevância do interesse público, daí não vislumbro qualquer problema na divulgação de que os envolvidos foram indiciados ou mesmo a narrativa de outros fatos judiciais. Entretanto, em crimes de menor interesse público, como uma briga entre vizinhos sem qualquer notoriedade, uma exposição ampla pode ser demasiada, gerando o dever de indenizar”, exemplifica Moura.

 

 

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