Em decorrência da pandemia, Ecad oferece descontos temporários no pagamento de direitos autorais

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) está promovendo descontos temporários no pagamento de direitos autorais de obras musicais,  litero-musicais e fonogramas em shows e eventos em todo o país. A medida é válida até dezembro de 2021.

Em entrevista ao Portal Amirt, o vice-presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Evento (Abrape), Júlio Batista, explicou que foram três anos de negociações entre a entidade e o ECAD.

“Em função da pandemia, eles estabeleceram para todos os usuários de música novos critérios de cobrança, só que de forma provisória. Nosso pleito é de que consigamos construir um novo modelo de forma definitiva”, disse.

Para Batista, a decisão já é considerada um avanço, porém pode melhorar. “A melhoria pode incluir outros itens, como questões referentes à provisoriedade e a unilateralidade das negociações, que precisam ter tratamento especifico para que se chegue a um modelo equilibrado e duradouro”, destaca.

Em nota divulgada pela Abrape, o presidente Doreni Caramori Júnior explica que as alíquotas praticadas no Brasil estão entre as maiores do mundo.

“Reconhecemos a sensibilidade por parte da ECAD em concluir que os valores estavam exagerados. Entendemos ser este um passo positivo, mas ainda aquém das principais reivindicações feitas, o que significa que continuaremos trabalhando com afinco em busca de um modelo permanente e não provisório”, garante.

A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, disse em entrevista à Agência Brasil nessa quarta-feira (5) que a decisão foi tomada após diálogo com compositores e produtores de eventos. “Entendemos que é um momento de apoiar o setor e a classe artística, mesmo sabendo que isso poderia causar algum tipo de redução para os compositores, que são os donos dos direitos”, declarou.

Além disso, Amorim ressaltou que o setor se mostrou flexível e disposto a conversar. “Acho que foi um acordo que agradou a todos”, afirmou. Segundo ela, “qualquer evento que existir já entra nessa tabela”, desde que o pagamento esteja em dia.

Entenda os critérios de desconto para eventos realizados a partir de agosto de 2020:

– Será concedido um desconto de 50% nos licenciamentos que considerem os percentuais sobre a receita bruta ou custo musical, passando de 10% para 5% (música ao vivo) e de 15% para 7,5% (música mecânica);

– Terão direito a essa redução os clientes que estiverem em dia com o pagamento de direitos autorais;

– Os shows e eventos em caráter beneficente recebem mais 30% de desconto, passando de 5% para 3,5% (música ao vivo) e de 7,5% para 5,25% (música mecânica);

– No caso de shows de caráter religioso e ingresso com direito a bufê e/ou open bar e para os promotores que disponibilizarem acesso on-line ao borderô de bilheteria via “ticketeira”, oferecemos uma redução extra de 15%;

– Não será possível acumular o desconto de 50% para clientes permanentes e esse valor também não será aplicado a determinados festivais de música e congêneres a partir de valores que estão estipulados nesta ação.

 

Para mais informações acesse o site do ECAD.

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