Medida determinada pelo Cenp torna mercado publicitário mais transparente e igualitário

Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda já define que meios capazes de transmitir mensagens de propaganda em áudio e vídeo são enquadrados como veículos de comunicação 

Na última terça-feira (16), o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) aprovou resolução que reconhece o Google, Facebook, Instagram e Youtube como veículos de divulgação ou comunicação.

Diretor Geral da Abert, Cristiano Flores. Foto: reprodução

A medida serve para “todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes de propaganda”. Sendo assim, toda mídia que se enquadre dentro desse critério deverá atender as regras estabelecidas no mercado publicitário.

“O Cenp promoveu um avanço significativo no mercado de mídia. Como qualquer outro setor de economia, o setor de mídia foi muito impactado pelos avanços tecnológicos e, é natural que por força desses avanços, outros veículos também devam se adequar as regras de transparência, sobretudo, éticas que ditam este mercado que o Cenp tutela”, afirma o diretor geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Cristiano Flores.

Flores ainda explica que o mérito desta resolução é criar uma “simetria independentemente da plataforma a todos esses atores que se remunerem no mercado publicitário”. A decisão coloca o Brasil à frente no que se diz respeito a ética e transparência no mercado publicitário.

Segundo o advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão, a novidade não irá prejudicar emissoras de rádio e televisão que utilizam as redes sociais para divulgar produtos de anunciantes. “Não acredito que o reconhecimento do Google, Facebook e outros ‘players’ como veículos de comunicação vá acarretar maiores impactos sobre o setor, já que, independentemente de tal reconhecimento, o mercado já os considerava como tais, sendo que, cada vez mais, os veículos rádio e televisão devem procurar ter na internet uma aliada para aumentar o alcance e a audiência, já que a internet é uma realidade com a qual não adianta brigar”.

Advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão. Foto: Arquivo/Amirt

O vice-presidente da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt), Mayrinck Júnior, destacou que a medida vai auxiliar no combate a Fake News e de conteúdos que fazem apologia ao crime, pois a plataforma também terá responsabilidade sobre o que foi publicado pelo usuário. Além disso, Mayrinck ressaltou que a mudança era mais do que necessária visto que junto com os avanços tecnológicos foram identificados novos meios de comunicação. De acordo com ele, a resolução torna o mercado mais igualitário.

Vice-presidente da Amirt, Mayrinck Júnior

Vale destacar que o disposto no artigo 4º da lei 4.680/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda,  afirma que: “São veículos de divulgação, para os efeitos desta Lei, quaisquer meios de comunicação visual ou auditiva capazes de transmitir mensagens de propaganda ao público, desde que reconhecidos pelas entidades e órgãos de classe, assim considerados as associações civis locais e regionais de propaganda bem como os sindicatos de publicitários.”

A medida ainda não tem força de lei, porém valida a discussão sobre o assunto.

Mais uma atualização

Ainda na terça-feira (16), o Cenp anunciou outra mudança, desta vez, na relação comercial entre anunciantes, agências e veículos. A medida visa atualizar regras que envolvem estes meios, sendo a principal a que diz respeito ao Anexo B, que regulamenta os percentuais do desconto padrão que a agência pode negociar com o anunciante.

“A partir de 2020, o Anexo B terá nove faixas de desconto padrão que pode ser devolvido pela agência ao anunciante: investimentos menores que R$ 2,5 milhões continuam com percentual negociável de zero; nas verbas de R$ 2,5 milhões a R$ 7,5 milhões, o percentual negociável será de 2%; de R$ 7,5 milhões a R$ 25 milhões, de 3%; de R$ 25 milhões a R$ 40 milhões, de 5%; de R$ 40 milhões a R$ 55 milhões, 6%; de R$ 55 milhões a R$ 70 milhões, 7%; de R$ 70 milhões a R$ 85 milhões, 8%; de R$ 85 milhões a R$ 100 milhões, de 9%; e acima de R$ 100 milhões, o percentual que a agência pode devolver ao anunciante será de 10%,” destaca o site Meio e Mensagem.

Diretor Comercial da Amirt, Bruno Torres

Ademais, o Cenp aprovou atualizações no Anexo A, que trata dos Compromissos com Serviços de Informações de Mídia (Pesquisa). A alteração ocorreu no indicador que determina o enquadramento técnico das agências para efeito de certificação, passando agora a ser somente a receita anual de mídia. O Conselho também definiu documento que reúne recomendações de melhor prática para concorrências privadas.

O diretor comercial da Amirt, Bruno Torres, esclarece que para as emissoras de rádio do interior, praticamente, não vai ter mudança. “O que foi aprovado foi o aumento da porcentagem de negociação em que a agência vai poder dar um desconto maior para o anunciante. A ideia é até fazer com que se tenha mais mídia e, tendo mais mídia, melhor para todo mundo, mas a questão da precificação dos 20% do desconto padrão de agência não mudou. Mas a gente espera que, com essas mudanças, pode ser que o anunciante tenha mais verba para utilizar em mídia.”

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