Reprodução de conteúdo pelo simulcasting requer pagamento ao Ecad

O advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão, esclarece dúvidas de radiodifusores sobre o assunto 

Com a chegada das novas tecnologias, o rádio tem se tornado um veículo ainda mais acessível. Ele está presente nas redes sociais, plataformas de streaming e até em aplicativos próprios, o que permite que o ouvinte escolha a melhor forma de consumir o conteúdo.

Diante do atual cenário, o radiodifusor deve se atentar a veiculação de obras musicais em outras plataformas. Mesmo que pelo simulcasting, as obras só podem ser transmitidas mediante pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão. Foto: Arquivo/Amirt

“O Ecad é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais decorrentes da veiculação de obras musicais. Portanto, na hipótese daquelas emissoras que reproduzem o mesmo conteúdo da transmissão de broadcasting na internet e este contemplar a veiculação de obras musicais, há sim a necessidade de pagar retribuição autoral ao Ecad pelo simulcasting”, explica o advogado Rodolfo Moura, especialista em radiodifusão.

Segundo o advogado, as emissoras que reproduzem a programação de broadcasting por simulcasting devem pagar valores distintos ao Ecad, visto que é uma nova utilização do repertório musical. “Atualmente, o valor da retribuição autoral pelo simulcasting corresponde a 10% do valor da retribuição autoral pelo broadcasting”. Além disso, o valor é fixo, independente do número de acessos.

Plataformas de Streaming

Muitas emissoras reproduzem podcasts ou parte da programação em plataformas de streaming, como Spotify e Deezer. Moura ressalta que é necessário analisar cada situação.

“Cada utilização implica em necessidade de nova autorização dos detentores de direitos autorais e, dessa forma, em tese o pagamento de nova retribuição autoral. Plataformas como Spotify e outros agregadores, em geral, já fazem o recolhimento diretamente aos detentores de direitos autorais, não havendo necessidade de novo pagamento pelo usuário, mas é preciso avaliar cada caso”, orienta o advogado.

O radiodifusor que não pagar o Ecad pela transmissão das obras autorais terá que pagar uma multa e, em alguns casos, terá também que retirar o conteúdo da internet.  “O radiodifusor deve sempre ficar atento a questão dos direitos autorais, pois a utilização sem a devida autorização pode resultar em custos elevados que, sem planejamento, podem inviabilizar determinada operação”, esclarece Moura.

 

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