TJMG nega liminar para suspender lei municipal em Araxá

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de liminar feito pelo prefeito Aracely de Paula na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada por ele contra a Lei Municipal 7.334/2019, de autoria do vereador Robson Magela, que criou uma nova limitação para a circulação de caminhões e veículos pesados na zona urbana de Araxá. Após a manifestação da assessoria jurídica da Câmara Municipal, a Procuradoria-Geral de Justiça foi consultada pelo TJMG e deu parecer opinando que o pedido de liminar feito pelo prefeito deveria ser rejeitado. O vereador Bosco Júnior é coautor da lei questionada pelo prefeito.

Na ADI, o prefeito Aracely alega que a lei de autoria do vereador Robson Magela contém vício de inciativa, pois seria matéria cujo processo legislativo só poderia ser deflagrado pelo chefe do Executivo. O prefeito quer que a lei seja declarada inconstitucional pelo TJMG e pediu na liminar que a mesma fosse suspensa até o julgamento do mérito. O relator da ADI, desembargador Amorim Siqueira, proferiu seu voto contrário ao pedido de liminar destacando que não verificou intromissão indevida do Legislativo no âmbito
do Poder Executivo, tampouco usurpação da competência privativa ao prefeito.

Reunião do vereador Robson Magela com motoristas e autoridades.

 

Postado originalmente por: Portal Imbiara

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