Utilização e comercialização de fogos de artifícios é proibido em Araxá

A chegada de um ano novo na maioria das vezes é recebida por uma queima de fogos, o que atrai a atenção de muitas pessoas.

Mas em Araxá a chegada de 2020 não terá essa recepção, pelo menos por parte do poder público em respeito à lei que proíbe a comercialização e utilização de fogos de artifícios que causem poluição sonora como estouros e estampidos.

O projeto da lei de número 070/2018, de autoria da Vereadora Fernanda Castelha (PSL) foi aprovado no dia 20 de setembro de 2018, por 10 votos á 2.

O prefeito Aracely de Paula vetou o projeto alegando inconstitucionalidades como: “acerca da liberdade do comércio”. E ainda ressaltou que o projeto violaria o decreto Lei, que aborda o comércio e uso dos fogos de artifícios em todo o território nacional. Mas o veto foi derrubado no dia 21 de novembro do mesmo ano, por 10 votos á 4 e foi sancionado pela Câmara Municipal.

Á época a vereadora Fernanda falou sobre os motivos da apresentação da lei. “A queima de fogos de artifício causa, muitas vezes, traumas irreversíveis aos animais, especialmente por terem a audição hipersensível. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia, acontecem fugas desesperadas, automutilação e até distúrbios digestivos. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada e, algumas espécies, alteram seu fluxo de migração.

Vereadora Fernanda Castelha. Foto: Portal Imbiara

 

Hoje várias cidades, Brasil afora, já adotaram os fogos silenciosos: Campinas, Campos do Jordão, Ubatuba em São Paulo, Alfenas, Poços de Caldas, Três Pontas em Minas Gerais, dentre outras.

“Enfatizo que este Projeto não visa à proibição das comemorações com fogos de artifício, show de incontestável beleza. O objetivo é que essas manifestações festivas sejam adaptadas, substituindo os fogos ruidosos pelos chamados fogos de vista que são silenciosos e não prejudicam com barulhos excessivos”, finalizou a Vereadora.

A responsabilidade pela fiscalização é do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA), e a lei estabelece multas para todas as pessoas que descumprirem as regras.

 

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Postado originalmente por: Portal Imbiara

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