Assembleia Legislativa libera porte de arma para agentes socioeducativos fora do serviço

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), derrubou na manhã da última terça-feira (17), o veto do governador a Proposição de Lei 23.861, que trata do porte de armas fora de horário de serviço por agentes socioeducativos.

Na mensagem em que justificou o veto ao porte de arma aos agentes, o governador afirmou que a matéria seria de competência da União. Afirmou ainda que a proposição contraria o interesse público ao conferir privilégio desnecessário aos agentes educativos, que possuem atribuições pedagógicas. Durante a reunião, os deputados defenderam a derrubada do veto, pois já estaria prevista na legislação federal a possibilidade do porte de armas para os agentes. Os parlamentares consideraram a medida importante para garantir a segurança dos servidores.

Com o resultado da votação, as proposições de lei voltam ao governador do Estado para promulgação. Se, dentro de 48 horas, isso não acontecer, o presidente da ALMG, Adalclever Lopes (MDB), as promulgará. Caso o presidente da ALMG não o faça em igual prazo, caberá ao vice-presidente, Lafayette de Andrada (PRB), proceder a promulgação, dentro do mesmo prazo.

Outro veto derrubado

A votação também derrubou o veto à Proposição de Lei 23.752, que permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG.

A proposta trata das tabelas de vencimento dos policiais civis e militares e permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários. 

A nova lei também prevê que, no caso dos servidores efetivos, faz-se a ressalva de que os honorários referentes ao trabalho no Detran só serão devidos se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo em que o servidor é titular, admitindo-se a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho.

O governador explicou que, em que pese a qualificação e a experiência adquiridas pelo policial aposentado durante o período de atividade, há restrições na legislação ao pagamento de honorários como modalidade de vantagem pecuniária. Na mensagem, Pimentel argumentou ainda que a implementação da proposta pode gerar impacto financeiro, já que não prevê um limite global de recursos destinados ao pagamento de honorários no âmbito do Detran-MG.

Além disso, segundo o governador, a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração seriam de competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo.

(Foto: Clarissa Barçante/ALMG)

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Postado originalmente por: Portal MPA

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