Atos de violência doméstica e familiar contra a mulher poderão ser registrados pela internet

Foi regulamentada na última sexta-feira, 19 de junho, a Lei estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo mesmo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.

Conforme o Decreto nº 47.988/2020, que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agravamento da violência
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que, embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de violência doméstica, agravando o quadro. “Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia”.

Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. “Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população feminina”.

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que os registros de boletins de ocorrência e a concessão de medidas protetivas de urgência apresentaram, no país, significativa queda durante o isolamento social nos crimes que, em geral, exigem a presença das vítimas. A redução média para março e abril de 2020 em relação ao mesmo período de 2019 foi de 25,5%.

Em Nota Técnica encaminhada ao governo de Minas em 18 de maio, pedindo urgência na sanção da lei que institui o registro virtual de ocorrências no estado, o CAO-VD ressaltou que a adoção de medidas que facilitem o registro, de maneira célere e silenciosa, é essencial para a diminuição da subnotificação e, principalmente, para ampliação do acesso das mulheres em situação de violência aos serviços destinados à sua proteção durante o isolamento social. “Ao estabelecer um sistema de proteção à mulher, a Lei Maria da Penha confere um papel de extrema relevância aos serviços de segurança pública, dado que é principalmente através do registro de boletim de ocorrência e da possibilidade de requerer medidas protetivas que se dá o acesso das mulheres em situação de violência ao sistema de justiça e demais serviços de proteção da rede de atendimento”, pontua Patrícia.

Na Nota Técnica, a promotora destacou, ainda, que a Organização das Nações Unidas para as Mulheres (ONU Mulheres) já emitiu 14 recomendações para que as especificidades das mulheres e meninas fossem incluídas na resposta à expansão da Covid-19 e suas consequências, constando entre elas a ação de “garantir a continuidade dos serviços essenciais para responder à violência contra mulheres e meninas”, com o desenvolvimento de novas modalidades de prestação de serviços no contexto atual e aumento do apoio às organizações especializadas de mulheres.

Violência doméstica em Minas
Segundo o Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2017-2019 realizado com dados do SIDS, que abrange as dezoito Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, no último triênio, foi de 148 mil a média anual de registros de violência doméstica e familiar contra mulher, envolvendo todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

No ano de 2019, 142 mulheres foram mortas em Minas Gerais, ao passo que 236 foram vítimas de feminicídio tentado, em um contexto que põe o estado em uma triste posição de destaque no cenário nacional.

Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (exemplos):

Violência psicológica: ameaças, vigilância constante, chantagens

Violência sexual: sexo forçado, impedir o uso de método contraceptivo, forçar aborto.

Violência moral: xingamentos, ofensas, calúnias.

Violência patrimonial: quebrar móveis, rasgar roupas, danificar objetos pessoais.

Violência física: empurrões, socos/tapas e chutes.

Durante a pandemia também são considerados atos de violência: impedir que a mulher tenha acesso a água, sabão e álcool gel; não permitir que faça comunicação com familiares e amigos por redes sociais e telefone e disseminar informações erradas sobre a Covid-19 e o isolamento, como forma de controle.

Canais de denúncia

Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga

Ligue 192 para urgências médicas

Ligue180 para denunciar violência doméstica

Ligue 100 quando a violência for contra criança

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