Clientes da Caixa Econômica Federal que foram vítimas do golpe aplicado em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial enfrentam dificuldades para reaver o dinheiro. A instituição bancária tem rejeitado sistematicamente o ressarcimento aos que contestam a retirada irregular de recursos do FGTS. E não há explicações sobre a decisão no comunicado que formaliza a negativa.
A resposta que a Caixa tem dado individualmente às vítimas é padronizada: “…Informamos que o processo em questão foi finalizado, não indicando ressarcimento ao cliente. (….) Esclarecemos que a conclusão acima decorre da aplicação de critérios técnicos de análise de transações financeiras eletrônicas, que são restritos às áreas de segurança da Caixa e à Polícia Federal, devido ao sigilo desses critérios e para resguardar o sistema bancário”, diz o texto da conclusão de um dos processos a que o Estado de Minas teve acesso.
Em outras palavras, a instituição alega que não encontrou irregularidades, que usou critérios técnicos, mas que não pode explicar que critérios são esses porque são sigilosos, e sugere que o cliente faça outra contestação.
O golpe, que foi divulgado com exclusividade pelo EM no fim de setembro, funciona da seguinte forma: os fraudadores se cadastram no aplicativo Caixa Tem – poupança digital da instituição criada para que os trabalhadores movimentem o dinheiro do FGTS – no lugar dos verdadeiros titulares, criando um novo e-mail e utilizando os dados das vítimas. Elas só percebem que foram lesadas ao ver o sistema acusar um cadastro já feito naquele CPF.
Foi o que aconteceu com a contadora Stefanie Silva. Ela relata que descobriu a fraude no seuFGTS Emergencial no final de setembro. Ao fazer o cadastro no Caixa Tem, foi informada de que essa ação já tinha sido feita por alguém que colocou e-mail e telefone diferentes dos dela. Os golpistas tiraram os R$ 1.045 no início de setembro, dias depois que a Caixa os disponibilizou na conta, em 31 de agosto.
“Fui na Caixa nesse primeiro atendimento e me perguntaram se era o meu e-mail. Disse que não. Eles falaram que tinha um telefone cadastrado com o DDD 88 (estado do Ceará), sendo que o meu DDD é 31. Até falaram que iriam deixar porque ajudaria na investigação. Não eram os meus dados. O dinheiro foi retirado da conta via pagamento para uma transportadora e um boleto de bancos digitais. Foi um débito de R$ 1 mil e outro de R$ 45”, diz.
Carta enviada pela Caixa negando devolução de dinheiro para vítima de golpe de saque no FGTS
A contadora, então, fez uma contestação na Caixa e recebeu como resposta a negativa do banco, com as razões citadas no início da reportagem. Stefanie chegou a fazer um boletim de ocorrência, mas funcionários do banco disseram que isso “não faria diferença”. Há uma outra reclamação aberta por ela em 7 de outubro, com prazo de resposta de 30 dias corridos. Enquanto isso, ela recorreu ao Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou o caso à Polícia Federal, que tem 120 dias para apurar os fatos. “Em paralelo, também, abri um processo no Juizado Especial Federal. Quero mesmo só a restituição”, afirma Stefanie.