Câmara de Divinópolis implementa regime de trabalho em ‘home office’

Dentro de uma série de medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), a Câmara Municipal de Divinópolis publicou na tarde de hoje (18) a portaria CM 053/2020 que determina o regime de trabalho em ‘home office’ aos servidores com funções passíveis de serem feitas remotamente.

A decisão, segue a linha das portarias Portarias CM 049/2020 e CM 051/2020, estabelece rotinas de trabalho e responsabilidade e também determina que os servidores fiquem à disposição do Poder Legislativo para reuniões ordinárias e ocasiões excepcionais. A portaria, com 03 artigos, tem prazo de vigor indeterminado. Confira a íntegra:

PORTARIA DE Nº CM-053 DE 18 DE MARÇO DE 2020
       

Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Divinópolis deverão realizar suas atividades em regime de home-office e manter-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua remuneração.

§ 1º Caberá às respectivas chefias dos setores o estabelecimento, nesse período, das rotinas de trabalho a serem desenvolvidas, de modo a garantir a manutenção do regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.

§ 2º Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço.

§ 3º Não comporão a remuneração mensal do servidor os valores referentes à auxílio-transporte e auxílio-alimentação em relação aos dias em que não houver comparecimento presencial do servidor à Câmara Municipal, excetuadas as situações de comparecimento em tempo parcial para atendimento ao estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, nas quais registrarão o  ponto de presença.

Art. 2º A Câmara Municipal de Divinópolis ainda adotará as seguintes medidas excepcionais:
I – Realização de reunião ordinária nos dias e horário regimental recomendando-se aos edis que não utilizem o tempo regimental para suas manifestações.
II – Assessores parlamentares ficarão sob a condição de teletrabalho.
III – Servidores efetivos, em regra, em teletrabalho. Frisa-se que os servidores devem necessariamente permanecer em suas casas, mantendo-se de prontidão para a realização das tarefas por meios virtuais, conforme demanda da chefia imediata
IV – Os seguintes setores terão que atender ao comparecimento na sede da Câmara Municipal para atender à seguinte escala de trabalho:
a) Financeiro e Gestão de Pessoas: 01 pessoa, em regime de rodízio;
b) Selegis: 01 pessoa de cada vez e 03 pessoas nos dias de reunião, em regime de rodízio;
c) Procuradoria: Procuradora-Geral virá nos dias de reunião e Assessor Especial do Legislativo virá em horário agendado com os vereadores para emissão dos pareceres;
d) Secretário Geral 2 horas por dia ou imediatamente quando convocado pelo Presidente;
e) Secretária do Presidente virá no dia de reunião;
f) Coordenador de Comunicação no dia de reunião ou imediatamente quando convocado pelo Presidente;
g) Diretoria de Administração e Suprimentos 01 pessoa por dia em sistema de rodízio;
h) Controladora Geral segundas e quartas-feiras ou quando imediatamente convocada pelo Presidente.
V – Requisitar às empresas de terceirização que adotem as providências de prevenção em relação a seus colabores, garantido o atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Divinópolis.
 VI – Comunicações somente por vias eletrônicas.
VII – Protocolo somente de documentos relacionados ao processo legislativo.
VIII – Atas das reuniões ordinárias serão disponibilizadas eletronicamente 01h00 antes da reunião em que serão aprovadas.
IX – Pessoas que apresentarem sintomas gripais serão consideradas como portadores de COVID-19 e imediatamente dispensadas de comparecimento mesmo nas situações definidas como exceções.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por prazo indeterminado.

Divinópolis, 18 de março de 2020.

Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis

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