Cerca de 25 presos do presídio Floramar receberão o benefício da saída temporária no Natal
Todo final de ano alguns detentos recebem o benefício de saída temporária dos presídios. Os saidões como são popularmente conhecidos estão fundamentados na lei de execução penal.
No final de ano alguns presos possuem o direito de algumas saídas temporárias dos presídios, o benefício que é garantido pela lei 7.201 de 84 está fundamentada na lei de execução penal.No presídio Floramar 25 presos receberão esse benefício.
A lei deixa algumas pessoas revoltadas, mas segundo este delegado é algo necessário para a reintegração do preso à sociedade e para aliviar os gastos públicos.
O presídio Floramar tem uma capacidade para 277 presos, mas atualmente está com mais de 700. Os últimos dados do presídio mostram que o número de presidiários que não retornam é algo mínimo, pois eles já estão próximos de cumprir toda a pena. Ainda segundo o delegado Marcelo Nunes o atual código penal brasileiro precisa de mudanças.
Postado originalmente por: Portal MPA