Covid-19: Prefeitura de Cláudio publica novo decreto com mudanças nas medidas de prevenção

Covid-19: Prefeitura de Cláudio publica novo decreto com mudanças nas medidas de prevenção.

Covid-19: Prefeitura de Cláudio publica novo decreto com mudanças nas medidas de prevenção

A Prefeitura de Cláudio, através de decisão do Comitê de Enfrentamento Covid-19, publicou no início desta noite de terça-feira (12), novo decreto que dispõe sobre alteração das medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus no Município.
As mudanças foram deliberadas pelo Comitê técnico, Associação de Bares e Similares (Abrasel), CDL e ASIMEC, em reunião ocorrida na data anterior, dia 11 de janeiro.
A decisão vai de encontro a taxa de ocupação elevada para os leitos conveniados e para os leitos destinados ao SUS na região, o que impõe cautela, já que que todos os encaminhamentos de pacientes deste Município dependem de vagas em uma destas cidades (Divinópolis e Oliveira), para eventual internação por COVID-19.
Principais mudanças:
Bares, restaurantes e similares
Fica determinado, até 19 de janeiro de 2021, no âmbito do Município de Cláudio, que os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos do segmento de alimentação fora do lar em geral devem adotar as seguintes medidas:
Obedecer o horário de funcionamento que somente se dará até as 22h00min, sendo facultado, após este horário, somente o funcionamento sob o regime exclusivo de entrega a domicílio (delivery) ou para retirada em balcão, sendo mantida a abertura apenas de uma das portas para as retiradas, que devem ser realizadas na parte externa dos estabelecimentos.
Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica sob regime de entrega a domicílio ou retirada no estabelecimento após as 22h00min.
Os estabelecimentos estão impedidos de permitir a realização de eventos, encontros, comemorações ou confraternizações em suas dependências, independente do número de pessoas.
Está proibida a aglomeração em qualquer número de pessoas, para consumo de bebida alcoólica, na porta de qualquer estabelecimento comercial, responsabilizando-se o proprietário do estabelecimento, assim como os munícipes que estiverem aglomerados.
Ainda na decisão está proibido, durante o período do decreto, a colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
Os estabelecimentos que não possuem nenhum espaço interno para mesas, poderão, excepcionalmente, utilizar até dez metros da frente do estabelecimento para colocação de mesas e cadeiras. Está vedado ainda o funcionamento de Casas de festas e eventos.
Supermercados e estabelecimentos do gênero
O novo decreto determina que os supermercados vão precisar entregar fichas de controle de entrada de pessoas. A capacidade será definida em uma pessoa a cada 13m².
Proibido eventos e confraternizações
O Comitê Covid-19 opinou ainda pela proibição da realização de eventos comemorativos de qualquer natureza, pública ou privada, tais como, confraternizações, festas, shows e farras, independente do número de pessoas.
Quem infringir a decisão, pagará multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo o valor dobrar em caso de reincidência, cujas ações estejam voltadas a realização, promoção, manutenção de atividades que causem aglomerações de pessoas, entendidas por festas de qualquer natureza e/ou encontros em geral de pessoas.
Texto : Assessoria de comunicação da prefeitura municipal de Cláudio. Fotos Redes Sociais da Prefeitura.

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