Decreto estabelece regras a serem seguidas por cidadãos em Divinópolis

A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto Nº 13.771, que entrou em vigor nesta segunda-feira (27/04), determinou normas básicas de segurança à saúde para a população do município. As medidas visam evitar aglomeração, riscos de contágio e a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

A partir desta semana, o cidadão que precisar adentrar em qualquer estabelecimento público ou privado ou precisar fazer uso de transporte público, taxi ou de aplicativos, deverá adotar obrigatoriamente o uso de máscaras. 

A deliberação proibi a realização de atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas, festas públicas ou particulares, exposições, jogos e reuniões sociais. Fica proibida também a prática de atividade física no circuito da pista de cooper existente na extensão da rua Pitangui, sob pena de aplicação de multa de uma Unidade Padrão Fiscal no Município de Divinópolis (UPFMD).

O município realizará campanha publicitária com recomendações para pessoas com mais de sessenta anos de idade e aos portadores de doenças crônicas; aquelas que compõem o grupo de risco, para que evitem aglomerações e não saiam de suas residências, a não ser em casos de extrema necessidade.  Pessoas desse grupo, que estiverem nessas condições, serão advertidas pela autoridade competente, e em caso de reincidência, poderão ser recolhidas e encaminhadas às suas famílias ou instituições.

Todas as pessoas com síndrome gripal deverão ficar em suas residências enquanto permanecerem os sintomas, podendo sair somente em caso de extrema necessidade ou para cuidados com a saúde, com uso obrigatório de máscaras faciais.

Moradores de Divinópolis que chegarem ao município, vindas de cidades ou países com alta incidência de casos confirmados de Covid-19, deverão manter isolamento domiciliar e preventivo por 14 dias, sob pena de multa e enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

Já pessoas não residentes em Divinópolis que chegarem ao município, vindas de cidades ou países com alta incidência de casos confirmados de Covid-19, devem seguir alguns requisitos. Se pretenderem permanecer na cidade, precisarão cumprir isolamento domiciliar e preventivo por 14 dias, sob pena de multa e enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal. E se a presença no município for temporária, terão controle de acesso e permanência, conforme Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto determina que caso as regras imposta nele, bem como as determinações federais e estaduais, sejam descumpridas, o município se valerá do poder de polícia, sujeitando o infrator à advertência, seguido de multa de um a dez UPFMDs, além ficar sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal. Art. 15.

O documento orienta ainda o uso de máscaras por todos os cidadãos e em qualquer circunstancia. A medida é mais uma recomendação da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), que segue os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS), para minimizar os riscos de contágio e propagação do vírus.

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