Em nota, ex-prefeito de Itapecerica se posiciona após condenação por autopromoção

A assessoria jurídica do ex-prefeito de Itapecerica, Antônio Dianese divulgou uma nota com o posicionamento sobre a condenação, em primeira instância, por improbidade administrativa.

A decisão publicada na última quarta-feira (19), condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contração com o poder público por igual período; além do não recebimento de incentivos fiscais, mesmo que por pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. A decisão ainda prevê a devolução de R$38.176,00.

Dianese foi condenado por autopromoção em um jornal que teria sido lançado com recursos da máquina pública. De acordo com os autos, a publicação continha informações que criticavam a gestão anterior e enaltecia a gestão do ex-prefeito. Na ação, a defesa de Dianese alegou que o informativo mostrava “realizações de sua gestão, e cuidou para não denegrir terceiros, utilizando termos genéricos e sem nominar as pessoas”.

Em nota assinada pela assessoria jurídica, o ex-prefeito afirma que a decisão “não se relaciona a qualquer desvio ou desonestidade”, e afirma que a decisão pode ser mantida ou revogada, já que Dianese ainda pode recorrer.

Confira a nota na íntegra

“O professor Antônio Dianese foi sentenciando pelo Mm Juiz de Direito da Comarca de Itapecerica, a devolver os recursos corrigidos, gastos na publicação do jornal o ITAMANDUÁ, n. 01, dezembro de 2.015, tendo em vista o entendimento de que ficara caracterizado em alguns textos, promoção pessoal do ex-prefeito.

Essa é, em ESSÊNCIA, a razão da condenação. Tal sentença, que contém as previsões da LIA, poderá ser mantida ou revogada pelo Tribunal de Justiça de MG e Superior Tribunal de Justiça.

A Procuradoria de Justiça Especializada de Belo Horizonte, através da Procuradora ELBA RONDINO, ao se manifestar sobre a questão assim se posicionou sobre o jornal o Itamanduá: “(…) Inexistindo crime a reprimir, não se justifica a instauração de PIC (…), motivo para o ARQUIVAMENTO deste expediente.”

Portanto, esta decisão não se relaciona a qualquer desvio ou desonestidade. O ex-prefeito Antônio Dianese em 4 mandatos (16 anos) NUNCA SOFREU UMA ÚNICA CONDENAÇÃO e está em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. O maior ativo do Professor Antônio Dianese é a sua honestidade.

Wesley Maximiliano Braga
OAB/MG. 137.454″

Justiça condena ex-prefeito de Itapecerica por improbidade administrativa

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