Em Sete Lagoas houve recomendação do Ministério Público para não abertura do comércio

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu nessa quarta-feira, 1 de abril, Recomendação ao prefeito de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para que ele altere decreto municipal publicado no dia 31 de março que ampliou serviços e atividades que poderiam funcionar na cidade. Conforme o Diário Oficial do Município, a orientação do MPMG foi atendida nesta quinta-feira, 2 de março.

Para o MPMG, o ato anterior ia na contramão das medidas necessárias de isolamento para frear o avanço do Covid-19 e garantir infraestrutura hospitalar para eventuais pacientes com contágio da doença.

Na Recomendação, a 7ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas requeria que o prefeito alterasse os termos do Decreto Municipal nº 6.240, de 31 de março de 2020, modificando o seu art. 2º para excluir os serviços e atividades não incluídos na Deliberação nº17 do Comitê Extraordinário COVID-19, como o serviço de lava-jato; clínicas de estética, salão de beleza e barbearia; escritórios de contabilidade, advocacia, corretoras de imóveis, imobiliárias, despachantes; assistência técnica de eletrodomésticos; serviços notariais e de registro, entre outros.

O documento ressaltou que o chefe do Executivo deveria cumprir o disposto na Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, especialmente o que estabelece o seu artigo 8º, acerca da listagem dos serviços e atividades e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento que devem ser mantidos em funcionamento.

Além disso, deveria disciplinar o funcionamento e o acesso de pessoas aos estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, inclusive de comércio de gêneros alimentícios, de forma a evitar a aglomeração e acesso de número indiscriminado de pessoas. 

O MPMG requereu também à Polícia Militar de Minas Gerais que lavre Termo Circunstanciado de Ocorrência em razão do delito do art. 268 do Código Penal diante da constatação de que estabelecimentos comerciais estejam funcionando em descumprimento ao que dispõe as normas municipais e estaduais que disciplinam o funcionamento dos serviços e atividades essenciais.

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