Entrou em vigor nesta terça (04), a Lei de autoria do Vereador Renato Ferreira, aprovada pela Câmara que institui o Programa “Vacina na Escola” para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas municipais, a ser realizado na 2ª quinzena de março.
De acordo com a Lei, as as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde visitará a escola para conferir o cartão de vacinação dos estudantes. Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com o cartão receberão comunicado da escola para comparecerem ao Centro de Saúde com urgência para verificar a situação da criança.
A matéria determina também que a escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde lista contendo nome dos alunos que não portavam o Cartão de Vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis e endereço domiciliar. Se os pais não comparecerem no posto nos 60 dias posteriores a data terminada, poderá ser feita uma visita domiciliar. O objetivo é deixar todas as crianças com a imunização em dia.
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