Ex-prefeito de Santo Antônio do Monte é condenado por improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-prefeito de Santo Antônio do Monte, pela prática de improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir ao município o valor de R$75 mil, multiplicado pelo número de meses em que esse pagamento foi realizado à Santa Casa de Misericórdia local, além de pagar multa equivalente ao prejuízo causado ao erário pela alteração da entidade particular contratada para a prestação de serviços de saúde na cidade.

O ex-agente teve ainda seus direitos políticos suspensos por seis anos, além ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de cinco anos.

Conforme Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, o ex-prefeito substituiu a Santa Casa, contratada até maio de 2013, pela Fundação Dr. José Maria dos Mares Guias, ambas de forma direta, sem licitação. Nesse processo de mudança, ficou constatada ausência de estrutura física para a prestação dos serviços pela fundação e celebração de avença com a nova contratada pelo mesmo preço ofertado à antiga, R$225 mil, mas com a redução do objeto contratual, o que causou prejuízo ao erário. “O prejuízo fica demonstrado com a pactuação de nova contraprestação a ser paga à Santa Casa de Misericórdia no valor mensal de R$75 mil, justamente para a prestação de serviços não incluídos no contrato celebrado com a fundação”, diz trecho da decisão.

Além disso, o MPMG comprovou que a alteração da entidade contratada violou o dever de tratamento isonômico dos particulares, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

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