Justiça mantém fechado prestadores de serviços em Nova Serrana

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Wilson Almeida Benevides, tomou decisão desfavorável ao recurso interposto pelo Município de Nova Serrana que solicitava a flexibilização da ordem judicial proferida pelo Juiz Rodrigo Peres Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Nova Serrana. A referida ordem judicial proibia a reabertura de alguns tipos de estabelecimentos de prestação de serviços, como autorizava o Decreto Municipal 030/2020, sob pena de multa diária de R$100 mil. 

 

Desta forma, continua proibido, de acordo com a Justiça, o funcionamento de academias, estúdios/clínicas de pilates e qualquer estabelecimento de serviços de atividades físicas, salões de beleza, barbearias, congêneres, restaurantes e lanchonetes abertos ao público.

DECISÃO AGRAVO SALÕES RESTAURANTES E ACADEMIAS

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