Lei de Ademir aperta o cerco contra “tarados” que atacam em ônibus

Lei de Ademir aperta o cerco contra "tarados" que atacam em ônibus

Vereadores de Divinópolis aprovaram o Projeto de Lei 09/2018, de autoria do Vereador Ademir, que institui a Política de combate e prevenção ao abuso sexual de mulheres nos meios de transportes coletivo em Divinópolis. Através dele cria-se a Campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, para o combater a violência física ou verbal que é praticada contra as mulheres nos ônibus. Vários casos desta natureza vem sendo divulgados diariamente através da imprensa.

O projeto determina que deverão ser fixados adesivos no interior dos veículos de transporte coletivo da cidade, contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso sexual em ônibus para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.

O texto também exige que sejam feitas campanhas educativas, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, para realizar a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.

As câmeras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual. O Poder Público Municipal deverá dispor de canal de comunicação no Conselho Municipal da Mulher para o recebimento de denúncias de abuso sexual no ônibus, podendo, para tanto, se utilizar de telefone, sms e/ou outros meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato.

A votação foi acompanhada pelo Conselho Municipal da Mulher e a lei para entrar em vigor precisa ser sancionada pelo Prefeito Galileu Machado em até 60 dias.

O Vereador Ademir explicou na justificativa do projeto que:

“A mídia vem reiteradamente noticiando casos de assédio e violência sexual em transporte publicos. Também conhecida por “ frotteurismo” ( ato de se esfregar em outra pessoa ), tal conduta é chamanda nos Estados Unidos de “groping” ( tateando ) e no Japão de “ chikan” ( molestador). A pratica em questão tem se multiplicado por todo país e as vitimas são principalmente mulheres que frequentam transporte publicos. Por sua vez, os agentes são os chamados “encoxadores”, que SF/15645.31598-30 2 esfregam seus órgãos sexuais na vitima com o objetivo de satisfazer o seu prazer sexual.

Tais criminosos se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para encostar e ficar esfregando seus órgãos sexuais na vitima. Em muitos casos, o excesso de indivíduos no local, além de facilitar a ação do agente, dificulta ou até mesmo impede a reação da vitíma. Em razão dessa pratica, em varias localidades do País, tem sido criados vagões ou alas especificas para mulheres, separadas dos homens.

Nos locais em que existe essa separação, as mulheres que utilizam o transporte publico diariamente para o trabalho ou para qualquer outra atividade lícita acabam ficando refém de indivíduos que utilizam o meio de transporte unicamente para satisfazer a sua lascívia. Com vistas nisso e nas dificuldades enfrentadas pelas vitimas, devem ser adotadas medidas para evitar o constrangimento que muitas mulheres sofrem diariamente no uso de transportes públicos”.

Ademir reforça que “qualquer forma de abuso sexual cometida nos onibus é crime e dever ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres, cabendo ao estado criar mecanismo que facilitem a defesa das mulheres que tiveram sua dignidade violada. As providencias sugeridas servem de alerta para a população como um todo acerca da importância de se formalizar denuncia de casos de assédio á policia ou á Delegacia Especial de atendimento á Mulher (DEAM), que foi criada com o objetivo de assegurar atendimento digno á população feminina, por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos praticados contra a mulher, auxiliando na diminuição da subnotificação dos casos de assedio sexual”.

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Postado originalmente por: Portal MPA

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