Nova legislação no estado de Minas Gerais é uma ferramenta a mais no combate a violência doméstica

Duas novas leis estão em vigor no estado de Minas Gerais, a lei 23.643 e 23.644 ambas do dia 22 de maio. Na primeira trata de condomínios, onde os síndicos e administradores estão obrigados a comunicar a polícia qualquer início de que exista a possibilidade de violência doméstica. Também fica obrigatório a existência em lugares visíveis os canais de denuncia deste tipo de crime. 

A segunda lei é exatamente a possibilidade de registrar a ocorrência e reivindicar a medida protetiva pela delegacia virtual, isso facilita o acesso neste tempo de pandemia do novo coronavírus. As duas medidas foram criadas para ser uma ferramenta direta neste período de isolamento social 

A Polícia Civil e também a Militar já tentam formas de proporcionar resposta mais eficaz à violência doméstica, principalmente durante a pandemia. Foram traçadas estratégias para garantir a segurança e o bem-estar de vítimas e respectivos familiares vulneráveis a esse tipo de delito. Conforme ressalta a Delegada de Polícia Mariana Fioravante, “fato é que a violência doméstica é um problema estrutural e, desse modo, demanda um trabalho em conjunto, com a colaboração de diversos órgãos públicos e privados. A aproximação entre a PCMG, a PMMG e o Cramp (Centro de Referência e Atendimento à Mulher) representa um grande passo para o combate à violência contra a mulher”.

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