Novo pedido de quebra de sigilo bancário de sócios e empresas ligadas ao grupo Backer, feito pelo MPMG, é deferido parcialmente pela Justiça

 

Após detectar nos últimos dias a venda de três imóveis pertencentes aos proprietários da cervejaria Backer e uma movimentação de R$ 200 mil nas contas da empresa, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ingressou com um pedido na Justiça solicitando a quebra do sigilo bancário de sócios e empresas ligadas ao grupo Backer. O pedido, feito na quinta-feira, 9 de julho, foi parcialmente atendido e dados bancários dos últimos 12 meses, de cinco empresas, serão analisados.

Segundo o MPMG, há fortes indícios de que a requerida possa ocultar o seu patrimônio com o propósito de frustrar execução futura, o que justificaria medida cautelar de indisponibilidade de bens a fim de salvaguardar o resultado do processo para que as partes recebam os valores das indenizações.

De acordo com a decisão, “a indisponibilidade de bens e quebra do sigilo bancário mostram-se proporcionais à extensão dos danos individuais homogêneos e coletivos decorrentes da cerveja belorizontina contaminada. No entanto, observando que os sócios ainda não foram citados, concedo em parte o pedido do MPMG para, com as cautelas legais e a preservação do sigilo dos dados no processo, requisitar os dados bancários às instituições financeiras referentes às empresas requeridas, observando os últimos doze meses”, ressalta o órgão julgador da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Na decisão, a Justiça ressalta que, “nas contas bancárias conhecidas da requerida Cervejaria Três Lobos foi encontrado apenas um valor ínfimo, levando em conta o porte da empresa”.

No pedido de quebra de sigilo bancário encaminhado à Justiça, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destaca que, “a indisponibilidade de bens não retira da requerida a posse e administração dos bens, os tornam apenas insuscetíveis de serem alienados a terceiros, de forma a garantir o ressarcimento de danos gerados aos consumidores”.

Conforme o pedido feito à Justiça, “as vítimas acometidas pela síndrome nefroneural causada pelo consumo da cerveja belorizontina contaminada, seguem desassistidas pela requerida, tendo que, às próprias custas, arcar com despesas médicas e outros danos decorrentes. Dessa forma, torna-se imprescindível a quebra de sigilo bancário da requerida, assim como das pessoas jurídicas e físicas que a representam de maneira a comprovar a materialidade da violação à dignidade da justiça. A Backer demonstrou um comportamento malicioso ao alienar imóveis três dias após ser proposta a ação principal”, afirma o MPMG.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, “quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, emerge da necessidade de se evitar que os consumidores, vítimas da cerveja contaminada com monoetilenoglicol e dietilenoglicol permaneçam sujeitas, até o provimento jurisdicional definitivo, a tolerar condutas da requerida que podem levá-la à insolvência, tornando inócua qualquer decisão favorável às vítimas”.

Pedido negado
O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal feito anteriormente pelo MPMG, no caso Backer, havia sido indeferido pelo Poder Judiciário. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com atuação na área criminal, tomou ciência da decisão na última terça-feira, 7 de julho.

Na decisão, a Justiça afirmou que a medida não era cabível na área criminal, já que existem medidas na esfera cível que podem ser tomadas para apurar a eventual ocultação ou dilapidação do patrimônio do grupo empresarial na ação já em curso na Vara Cível.

 

Com informações Ministério Público de Minas

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