Operação policial é realizada em Formiga visando o combate aos crimes ambientais

Entre os dias 19 a 21 de agosto, as guarnições policiais do 2º Pelotão PM de Meio Ambiente de Formiga-MG, fizeram uma Operação de Proteção a Fauna I, no setor do pelotão, com o objetivo de prevenir e reprimir os crimes e infrações ambientais relativas a fauna silvestre brasileira.

As atividades operações resultaram no seguinte saldo operacional:
Nº de atividades operacionais: 59
Boletins de Ocorrência lavrados: 34
Total de Autos de infração: 26
Valor total de multas: R$211.688,00
Termo de embargo/suspensão: 08
Termo de apreensão e depósito: 16
Termo de soltura de animais silvestres: 02
Locais com denúncia de caça/captura de animais: 23
Locais com manutenção de pássaros em cativeiro: 46
Propriedades rurais: 37
Empreendimentos diversos: 11
Comércio de apetrechos de pesca/caça/animais: 02
Veículos diversos fiscalizados: 89
Pessoas presas: 07
Pássaros/Aves apreendidos: 56
Gaiolas: 43
Alçapões (armadilhas para captura de pássaros): 02
Redes de emalhar: 03

Atualmente a posse irregular de animais silvestres configura crime ambiental e infração administrativa, passível de autuação. As penalidades administrativas decorrentes da manutenção irregular de animais são estabelecidas no estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.383/2018. A multa aplicada tem o valor base, com mínimo Instruir, proteger e preservar… de R$ 1.077,96 e, nos casos relacionados a animais contidos nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, o valor é acrescido de R$ 10.779,60 por animal.

Como exemplo: se uma pessoa mantém em cativeiro irregular uma maritaca, a multa mínima aplicada terá o valor de R$11.857,56. Se forem dois papagaios o valor mínimo será de R$ 22.637,16 e assim sucessivamente, conforme a quantidade de animais sob a posse irregular.

Observa-se que não há possibilidade de regularização de animais silvestres que foram retirados do seu habitat, sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Se uma pessoa encontrar um animal silvestre machucado ou, com indícios de domesticação, deve comunicar ineditamente aos órgãos e instituições governamentais competentes. A falta da comunicação e a permanência do animal encontrado na residência, submete a pessoa às medidas criminais e cíveis competentes. Ou seja, se o cidadão encontrou um papagaio, uma maritaca, um canário-da-terra, ou outro animal silvestre, com aparente grau de domesticação ou lesionado/doente, deverá acionar a equipe responsável pelo recolhimento.

Se uma pessoa deseja adquirir animais silvestres deverá buscar fornecedores ambientalmente regularizados junto aos órgãos ambientais competentes sendo IBAMA e  IEF, para a aquisição de animais silvestres que nasceram em cativeiro. Outro ponto é a impossibilidade da reutilização de anilhas de identificação de pássaros do plantel dos criadores de passeriformes, em outros animais.

A anilha funciona como um CPF referente a cada animal, sendo intransferível. Ao comprar animais silvestres em locais devidamente autorizados, o cidadão deverá realizar seu prévio cadastro junto ao IBAMA ou IEF e, solicitar a nota fiscal do fornecedor para comprovação da origem do animal ou, obter outro documento comprobatório aceito pelos institutos ambientais, para a prova de origem de animais da fauna silvestre brasileira ou de animais exóticos (da fauna silvestre de outros países).

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Postado originalmente por: Portal MPA

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