Pimentel veta porte de arma para agentes socioeducativos

O Governador Fernando Pimentel (PT) vetou a Proposição de Lei 23.861, que dispõe sobre o porte de arma de fogo por agentes socioeducativos fora do ambiente de trabalho. O veto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (13). Pimentel justificou o veto por entender que a proposta era inconstitucional. O texto de autoria do Deputado Cabo Júlio (MDB) foi originado do Projeto de Lei 1.973/15, aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro de 2017. A proposta garante aos agentes o porte fora de serviço, de arma de fogo institucional ou particular, mediante alguns requisitos.

O governador alegou que a proposição “contraria o interesse público ao conferir privilégio desnecessário aos agentes socioeducativos”, que segundo Pimentel, possuem atribuições pedagógicas. Após ser recebido no Plenário, o veto será distribuído para uma comissão especial, que terá 20 dias para dar emitir parecer. O Plenário tem 30 dias para apreciar o veto, prazo a ser contado a partir do recebimento da comunicação.

Além do veto a proposta do porte de arma aos agentes socioeducativos, três proposições foram analisadas pelo governador sobre a segurança pública: políticas de segurança rural, proteção de instituições financeiras e regras para utilização de veículos aéreos não tripulados.

Foto: Seds/Divulgação

Postado originalmente por: Portal MPA

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