Prefeito comunica veto parcial ao projeto de lei que obriga os conselhos municipais a divulgar data e local de reuniões

A Câmara municipal elaborou e aprovou a lei, que “Dispõe sobre a comunicação prévia ao Legislativo Municipal das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos no Município de Divinópolis e dá outras providências”, segundo o poder executivo houve vício de iniciativa, em relação ao artigo 2, onde fala-se “anulação da validade da reunião e de todos os seus efeitos legais” em caso de descumprimento.

O veto é parcial, e leva em consideração a parte em que o legislativo atribui nulidade aos atos dos Conselhos Municipais em caso de ausência de comunicação à Câmara Municipal da agenda de trabalho. De acordo com a prefeitura este ato interfere na gestão administrativa municipal.

Com relação ao objetivo do projeto, se compromete ao prévio encaminhamento da agenda dos Conselhos para a câmara. A Lei de autoria da vereadora Janete Aparecida tem na justificativa que “é notado várias deliberações importantes sendo tomadas em reuniões ordinárias e extraordinaŕias de conselhos municipais, como exemplo o Comutran, em que não houveram, como fiscalizadores, a presença de parlamentares do município. Uma vez que estas reuniões são abertas ao público, falta dar cumprimento do princípio constitucional dando publicidade dos dias, horários, locais, pautas das reuniões e consequentemente a divulgação da Ata das deliberações tomadas”.

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