Prefeito de São Sebastião do Oeste é multado pelo TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) anunciou na última quarta-feira (24) a aplicação de multa pessoal no valor de R$3 mil a três prefeitos mineiros, entre eles, Belarmino Luciano Leite, o Belinho, de São Sebastião do Oeste. A punição foi dada pelo TCE-MG pela omissão no envio de informações necessárias para a composição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEMG) do exercício de 2016.

Além de Belinho, a decisão tomada em sessão de Tribunal Pleno também puniu os prefeitos Elton Marques (Riachos dos Machados) e João Lopes Nunes Filho (Santa Maria do Suaçuí). Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de voto do presidente da Corte, Cláudio Couto Terrão.

O IEGM é uma ferramenta que permite aos gestores públicos conhecer a situação de seus municípios e comparar a evolução das políticas públicas. O índice resulta das informações coletadas por meio de questionários enviados ao TCEMG pelos municípios, somados aos dados extraídos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) e dados governamentais. Sete dimensões do orçamento público são usadas como parâmetros: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em Tecnologia da Informação.

Em nota nas redes sociais, o prefeito de São Sebastião do Oeste confirmou a aplicação da multa. Belinho alegou que ao assumir a gestão, em janeiro de 2017, não encontrou informações ou arquivos relacionadas a gestão anterior (2013-2016), afirmando que tais dados foram apagados. “Cabe esclarecer, ainda, que houve tentativas de envio das informações, porém, sem sucesso. Desta forma foi enviada ao Tribunal de Contas ofício solicitando a dilação do prazo, haja vista a dificuldade de levantamento dos dados requeridos do ano de 2016”, justificou.

O chefe do Executivo ainda afirmou que não se trata de um ato de improbidade administrativa, mas sim de informações de 2016, que não estavam sob posse da gestão atual para o envio ao TCEMG. Belinho garantiu que o mesmo questionário referente ao ano de 2017 foi enviado dentro do prazo e disse se sentir incomodado ao ver seu nome relacionado ao que chamou de “questões de irresponsabilidade da gestão anterior”. “Como se tratavam de dados de nossa gestão não enfrentamos qualquer tipo de obstáculo ou dificuldade para o envio no prazo estipulado”, disse.

Leia a nota de esclarecimento na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Todos sabem do meu compromisso e transparência no que diz respeito aos recursos públicos.

Foi noticiada a aplicação de penalidade, pelo Tribunal de Contas do Estado, à minha pessoa, enquanto prefeito do município. Gostaria de esclarecer que realmente houve a aplicação da multa, referente ao não envio dos questionários contidos no IEGM – Questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, que nada mais é que informações referentes à gestão das secretarias municipais NO ANO DE 2016.

Como é de conhecimento de todos, ao assumirmos a gestão do município em 02 de janeiro de 2017, não havia informações e/ou arquivos relativos à GESTÃO ANTERIOR (2013-2016), todas as informações foram apagadas, o que nos traz transtornos até a presente data.
Cabe esclarecer, ainda, que houve tentativas de envio das informações, porém, sem sucesso. Desta forma foi enviada ao Tribunal de Contas ofício solicitando a dilação do prazo, haja vista a dificuldade de levantamento dos dados requeridos DO ANO DE 2016.

Quero deixar bem claro que não se trata de ato de improbidade administrativa ou não aprovação de contas de nossa gestão, trata-se de informações do ano de 2016, as quais não estavam sob o nosso poder para o envio na data estipulada.

Informo que este mesmo questionário-IEGM referente ao ano de 2017 foi enviado dentro do prazo, sem qualquer intercorrência, pois como se tratavam de dados de nossa gestão não enfrentamos qualquer tipo de obstáculo ou dificuldade para o envio no prazo estipulado.

Por fim, mesmo se tratando de um ato que foge do meu controle me sinto incomodado ao ver meu nome relacionado a questões de irresponsabilidade da gestão anterior.

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Postado originalmente por: Portal MPA

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