Proibida a venda de bebida no horário da votação

Foi publicada nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial do Estado, a resolução conjunta nº 06/2018 que trata da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Minas Gerais.

A proibição acontecerá entre 6h e 18h do dia 7 de outubro em todo território mineiro e se estenderá ao dia 28 de outubro, em caso de segundo turno.

A fiscalização e a vigilância para o cumprimento das determinações previstas na resolução conjunta estão a cargo das polícias. O cidadão também pode contribuir fazendo ligações para o 190 e para o 181 Disque Denúncia.

Ressalta-se que as pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta resolução estão sujeitas a sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.

Também foi publicada Resolução número 07/2018 que trata sobre a regulamentação da queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos. Pela regra, a execução da queima só pode ocorrer entre 6h e 22h e não pode acontecer nas proximidades de sedes do poder executivo, legislativo e tribunais judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, delegacias de polícia, postos de saúde, entre outras áreas.

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