Semusa divulga novo protocolo do Minas Consciente

A Secretaria Municipal de Saúde divulgou hoje a normatização do novo protocolo do Minas Consciente, do Governo do Estado, para as atividades esportivas, atualizado ontem, dia 19. De acordo com o documento, “as regras foram estabelecidas inicialmente com foco em treinamento e competição e esporte profissional, mas se aplicam às academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, não substituindo as regras específicas das Federações Desportivas, órgãos de controle e congêneres”.

No caso das academias e atividades esportivas em geral 5 (gestão e ensino de esporte, centros, personal trainner, espaços de condicionamento físico, clubes, trata-se de lógica modular, sendo que são regras mais rígidas quando o município estiver inserido em onda amarela, conforme diretrizes. O texto também elenca os critérios que devem ser observados, de acordo com a classificação do Município.

ONDA AMARELA

  • Maior limitação por metragem (um usuário a cada 10m²);
  • Obrigatoriedade de horário agendado;
  • Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento;
  • Deverão ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários;
  • Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou

mais nos locais de treino. A diretriz também abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior;

  • Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos);
  • A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações;
  • Aplicação dos demais protocolos

 

ONDA VERDE

  • Limitação usual da metragem (um usuário a cada 4m²);
  • Obrigatoriedade de horário agendado;
  • Os usuários serão os responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas antes de cada utilização. O estabelecimento observará a higiene do ambiente conforme demais regras;
  • Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino. A diretriz também abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior;
  • Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos);
  • A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações;
  • Aplicação dos demais protocolos

 

PROTEÇÃO

  • Realizar registro diário do estado de saúde de todos os profissionais em atividade, registrando a anamnese e exame clínico. Caso haja presença de qualquer sinal ou sintoma respiratório o profissional ou colaborador deve ser isolado, por 10 dias, dos demais e sua testagem, com exame de biologia molecular (PCR) deve ser realizada preferencialmente no 3º dia após início dos sintomas, no máximo até o 7º dia. O retorno será após 10 dias, além de mais 72 horas após fim dos sintomas, sem intercorrências;
  • Atletas, treinadores e equipes precisam estar cientes das indicações encontradas nas recomendações sanitárias e diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações.
  • Surtos: Se em uma mesma equipe, ou um mesmo ambiente compartilhado houver 3 ou mais casos confirmados será caracterizada situação de surto, devendo ser notificado imediatamente, com período máximo de 24 horas, ao CIEVS Minas;
  • Fazer escala e agendamento para entrada na academia, por grupos de usuários, respeitando a metragem por pessoa conforme onda do município. Recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração;
  • Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando. Trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando a máscara utilizada em embalagem própria;
  • Não utilizar salas de vapor ou sauna, e isolar locais sem circulação de ar;
  • Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração, sendo higienizados entre cada utilização;
  • Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física;
  • Pessoas dos grupos de risco não podem fazer parte das atividades;
  • Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo à aglomeração de pessoas;
  • Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário;
  • Todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais, com redução da quantidade de pessoas nos locais fechados;
  • Não permitir o uso de áreas de convivência;

Recomenda-se a abertura de locais públicos como parques e praças com mecanismos de controle de acesso;

  • Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes;
  • As modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e entregues de forma a não gerar aglomerações;
  • Nas modalidades em que existe o uso de animais, as áreas de estabulagem devem estar restritas apenas para tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento.

Aumentar espaçamento de pavilhões das cocheiras (aumentando de 4 para 8 metros).

 

ISOLAMENTO

  • Atletas, comissão técnica e todo o corpo de funcionários (incluindo saúde, alimentação, transporte, de atividades desportivas devem permanecer em isolamento social por 10 dias antes do início das atividades e serem testados por exame de biologia molecular (PCR) antes de terem contato entre si. Recomenda-se que esse contato, as viagens para treinamento e competição só sejam realizadas após o resultado de exame de Biologia Molecular (PCR) negativo, no sentido de não favorecer a transmissão;
  • O período de isolamento para o sintomático deve ser de, no mínimo 14 dias, incluindo pelo menos 3 dias após melhora completa dos sinais e sintomas. No caso de exame de PCR positivo em assintomáticos deve ser de 10 dias com dois exames negativos realizados com intervalo mínimo de 24 horas;
  • Ressalta-se que os contatos próximos de casos sintomáticos ou pessoas com exame positivo, conforme descrito acima, deverão ficar afastadas pelo período de 14 dias.
  • Os atletas e toda a equipe devem estar confinados dos locais de treinos e atividades, e não podem receber ou realizar visitas até o fim do período de treinamento;
  • Jornalistas ou outros profissionais de imprensa não serão permitidos nos espaços utilizados pelos atletas.

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

  • Higienizar objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;
  • Utilizar os próprios equipamentos individuais. No caso de equipamentos coletivos, é necessária a desinfecção antes e após a utilização;
  • Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados.

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