Semusa publica Portaria que regulamenta alvarás sanitários de estabelecimentos relacionados à saúde em Divinópolis

A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou nesta última quinta-feira (30/07), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Portaria Nº 142/2020, que define os critérios e procedimentos para a emissão ou renovação do Alvará Sanitário dos estabelecimentos relacionados à saúde em Divinópolis durante a pandemia do coronavírus.

A Portaria prevê inspeção remota, por videoconferência e transmissão de dados, do estabelecimento de saúde para obtenção do Alvará Sanitário para todos os órgãos e entidades públicas e do setor privado, além da obrigação de fornecer informações à Vigilância Sanitária Municipal, para avaliação e controle da instituição.

Os estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde que obtiveram o Alvará Sanitário em 2019 poderão ter renovação automática de um ano. Não estão contemplados nesta renovação automática do Alvará Sanitário os estabelecimentos com inspeções já realizadas e com irregularidades pendentes de adequações.

Os novos estabelecimentos, além dos que não foram licenciados no período descrito acima deverão seguir os trâmites normais da Vigilância Sanitária. A relação dos documentos para protocolo está disponível no site (https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/servicos/145/DocumentosVigilância-Sanitária).

Relação de documentos para a renovação automática do Alvará

Além das regras citadas anteriormente, os estabelecimentos devem protocolar na Vigilância Sanitária os seguintes documentos:

• Requerimento Vigilância Sanitária preenchido, carimbado e assinado, pelo Responsável Legal/Proprietário (RL) ou Responsável Técnico (RT) (Impresso Padrão VISA);
• Termo de Responsabilidade perante Vigilância Sanitária preenchido, carimbado e assinado pelo Responsável Legal/Proprietário (RL) ou Responsável Técnico (RT) (Impresso Padrão VISA);
• Certificado de Responsabilidade Técnica atualizado, emitido pelo Conselho Regional da categoria profissional, para pessoa jurídica;
• Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária;
• Cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, atualizado;
• Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), atualizado;
• Comprovante da limpeza dos reservatórios de água e da troca do filtro do bebedouro (quando houver);
• Cópia dos Relatórios de Levantamento Radiométrico e Testes de Constância atualizados para os serviços de diagnóstico por imagem;

Normas sanitárias dos estabelecimentos

Após a obtenção da renovação automática do Alvará, os estabelecimentos devem garantir, conforme sua especificidade, o cumprimento das seguintes diretrizes sanitárias:

• Cumprimento da legislação sanitária vigente e específica;
• Boas Práticas de Funcionamento (BPF) que asseguram que os serviços ofertados atendam a padrões de qualidade adequados e com redução dos riscos inerentes;
• Quadro de pessoal qualificado, devidamente treinado, identificado e imunizado (quando estabelecimento de saúde);
• Ambientes identificados e com acessibilidade sem desníveis;
• Instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza;
• Registros dos procedimentos prestados aos clientes em documento apropriados (ex.: prontuário, declaração de serviço farmacêutico, etc.);
• Normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho e em local de fácil acesso a toda a equipe;
• Garantir equipamentos, materiais, insumos e produtos para saúde, entre outros, de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda;
• Garantir gerenciamento de suas tecnologias com realização de manutenções e calibrações atualizadas;
• Garantir a qualidade dos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais;
• Disponibilizar os insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de higienização de mãos dos trabalhadores e clientes;
• Garantir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas;
• Garantir cumprimento das orientações constantes nos Informes Técnicos COVID-19 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE, disponíveis no site oficial da Prefeitura de Divinópolis

(https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/servicos/1001/informativosda-vigilancia-sanitaria).

Caso necessário, a Vigilância poderá solicitar informações complementares. Os estabelecimentos poderão ser inspecionados a qualquer momento e se for observado descumprimento de Boas Práticas de funcionamento, o Alvará Sanitário poderá ser suspenso, cassado ou cancelado.

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