Supremo retoma julgamento do decreto de indulto de Natal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (28) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto pode vir a beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato.

O decreto é editado todos os anos pelo presidente. O indulto é o perdão concedido pelo presidente, previsto na Constituição. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O julgamento definitivo começou no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado.

 

Fonte: Agência Brasil

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Foto: Reprodução

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