Veto de Galileu não é votado e tranca pauta da Câmara

Veto de Galileu não é votado e tranca pauta da Câmara

Edson Sousa é o autor da Lei vetada por Galileu

O Veto do Prefeito Galileu ao Projeto de Lei que obriga autorização da Câmara para obter parcelamentos junto ao DIVIPREV recebeu pedido de vistas do Vereador autor da matéria vetada, Édson Sousa e com isto, conforme determina o regimento da Casa, a pauta fica “trancada”, não podendo ser votada nenhuma outra proposta. O Pedido de vistas é um adiamento da discussão.

Com o trancamento da pauta, foram adiadas as votações das propostas do Vereador Sargento Elton, que cria a logística reversa para descarte de aparelhos eletrônicos; do Vereador Josafá que cria regras mais rígidas para recomposição do asfalto quando empresas realizarem obras nas ruas da cidade e do próprio Édson Sousa, que estabelece o tratamento prioritário para autistas nas repartições públicas e estabelecimentos da cidade.

O Projeto vetado 

O  projeto vetado propõe uma modificação na Lei 6.140/2005,  alterando o seu Artigo 1º, parágrafo único. Nesta alteração, propõe-se que qualquer parcelamento do Poder Executivo referente a débitos em atraso da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Município, parte patronal, para com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, deve ser realizado também mediante autorização legislativa explicitada por lei para cada novo parcelamento. O objetivo do autor é dar mais segurança nestas operações.

Galileu Machado vetou a proposta sob alegação de que  “a atribuição para autorização de parcelamentos é unicamente de responsabilidade dos conselhos administrativo e fiscal” e que “ampliar a chancela de parcelamentos para a Câmara  é retirar a autonomia dos conselhos, de modo a ensejar  possível abrigo a seara política em detrimento do corpo técnico e qualificado no qual dispõem o Instituto de Previdência local”.

Os técnicos da Prefeitura, também afirmam na justificativa que ” não há maiores interessados que os próprios conselheiros, que, diga-se de passagem, têm plena capacidade técnica, em razão dos diversos cursos de qualificação dos quais são detentores, para poder analisar com maior acuidade, a viabilidade dos citados parcelamentos”.

A justificativa que acompanha o veto cita ainda a  portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência Social, que  dispensa a autorização legislativa para realização de parcelamentos. 

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Postado originalmente por: Portal MPA

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