Academias do Carmo permanecem fechadas ao contrário de outras cidades da região

Devido a não reabertura das academias em Carmo do Rio Claro, os proprietários questionam o por quê de em algumas cidades mesmo na Onda Amarela já estão funcionando e em Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida somente será permitido o funcionamento quando estiver na Onda Verde do Minas Consciente.

O empresário Adir Theodoro, proprietário de uma academia em Carmo do Rio Claro disse que “o Governo foi muito feliz na estruturação do Minas Consciente e que aprova de todas as formas que foi colocado”.
Adir também disse que ‘o nosso ramo [das academias] foi o mais prejudicado” e não concorda com a não reabertura pois não encontrou artigo científico que comprovasse o risco que as academias trazem e que as academias são um meio de prevenção.
O empresário também questionou “por quê a Justiça não é feita do mesmo modo para todos os municípios? Por quê alguns são cogitados a serem punidos e outros não? A regra não teria que ser para todos?”. Confira no vídeo abaixo.

O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato disse que “no início da pandemia o estado de Minas Gerais reconheceu a situação de emergência e saúde que regulamentou a instituição de um Comitê Extraordinário (COES-MG) e esse ‘COES’ baixou a deliberação 17 que proibiu o funcionamento de inúmeras atividades e preservou apenas as atividades tidas como essenciais. Na medida em que o estado foi lidando com o enfrentamento da pandemia, esse comitê baixou a deliberação 39 que foi instituído o Programa Minas Consciente e esse programa previa no primeiro momento a flexibilização com a reabertura de algumas atividades mediante o seguimento de protocolos rígidos sanitários. Afim de não gerar aglomeração e com condições sanitárias que evitassem a propagação do vírus”.
O promotor de Justiça disse que Carmo do Rio Claro aderiu ao Minas Consciente fez reunião com os envolvidos e a economia foi parcialmente reaberta, os seguimentos passaram a funcionar e acrescentou que “abusos houveram” e também “houveram omissões por parte do município”.
Sobre o funcionamento das academias, Dr. Cristiano Cassiolato disse que “a academia caiu em uma Onda chamada de Onda Roxa cujo seguimento de atividades não tinha qualquer previsão de abertura antes do fim da pandemia. E acrescentou que sobre outros municípios reabrirem em desobediência não cabe à ele e sim a Comarca de tal município.
Ainda de acordo com Dr. Cristiano, “após isso, veio a segunda versão do ‘Minas Consciente’ que entrou em vigor dia 1º de agosto. Essa segunda versão do Minas Consciente veio reformulada porque no dia 9 de julho o Tribunal de Justiça de Minas Gerais numa Ação Declaratória de Constitucionalidade proferiu uma decisão provisória e reconheceu a constitucionalidade do Minas Consciente anterior, ou seja, que academias de ginástica por exemplo estavam na Onda Roxa e esse reconhecimento de constitucionalidade resultou num efeito vinculante nos 853 municípios de Minas. E aqueles municípios que estavam desobedecendo, passaram a ser enquadrados no efeito vinculante dessa decisão”.
Sobre este segundo Minas Consciente Dr. Cristiano explicou que “para as cidades de até 30 mil habitantes ele foi mais benéfico porque colocou o município no funcionamento de uma onda intermediária e deixou a condição das academias para a onda denominada Onda Verde, ou seja, uma onda que poderia funcionar mesmo em situação de pandemia, mas, dependendo das análises sanitárias tanto de macrorregião quanto de microrregião”.
Dr. Cristiano disse que Carmo está dentro da macrorregião Sul que compreende desde Varginha, Pouso Alegre, Alfenas, até Passos, uma região muito grande e com realidades diferentes e agora com essa nova versão do programa, nós também podemos considerar microrregiões e nós estamos na microrregião de Piumhi e Cássia, é uma microrregião que está extremamente diferenciada em relação a outras microrregiões. Agora o município dispõe de critérios macro e critérios micro e agora no mês de agosto é previsto que se avalie a progressão do município para a Onda Verde, onde poderiam funcionar as academias.

Sobre prefeituras assumirem protocolos sanitários, Dr. Cristiano disse que quando uma Prefeitura pretende fazer isso ela tem que fazer de forma naturalmente fundamentada dentro dos critérios sanitários, ou seja, avaliar a disponibilidade de leito, quantidade de infectados em tratamento, quantidade de infectados recuperados, quantidade de óbitos, questão do índice de proliferação do vírus e a Prefeitura deve adotar inclusive protocolos de conhecimento sanitário.

Por fim, Dr. Cristiano disse que “o Ministério Público acompanha as decisões de ordem sanitária e não é o Ministério Público que quer ou deixa de querer que uma atividade funcione e que outra atividade não funcione, isso não cabe ao Ministério Público. O MP acompanha o funcionamento da fiscalização e dos serviços sanitários, no serviço epidemiológico, para ver se há legalidade naquilo que se pratica”.

O promotor de Justiça disse que Carmo está na legalidade e sobre permitir o funcionamento de atividades que não está nas ondas do Minas Consciente, ressaltou que tem que avaliar qual é o critério que o município utiliza: “O município não pode pautar em achismos e não pode se pautar por deliberações infundadas tecnicamente”.

O procurador do Município Nicolau Achcar Santos Júnior disse que “com o novo Minas Consciente, todas as cidades deveriam iniciar na fase 01 que é Onda Vermelha. Entretanto, os municípios com até 30 mil habitantes, já podem adotar a Onda Amarela – Fase 02. Carmo do Rio Claro já está na onda amarela.
Especificamente, no que diz respeito a academias, elas estão na Onda Verde – Fase 03. Tudo o que está na Onda Verde só poderá ser aberto quando nosso Município já estiver em tal fase.
Independente disso, no início da semana que vem, o comitê técnico do município irá se reunir, para avaliar uma eventual elaboração de um protocolo sanitário bem fundamentado, com critérios de segurança para avaliar a retomada do funcionamento das academias”.

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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