Academias voltam a funcionar e bares terão horário reduzido em Alpinópolis

Um novo decreto, publicado hoje pelo prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), faz nova alteração relativa à restrição de atividades comerciais e permite a volta do funcionamento das academias, que estavam fechadas em Alpinópolis desde o mês de março. A norma também limita o horário de funcionamento de bares e estabelecimentos similares na cidade. As regras, previstas no Decreto Municipal 4078/2020, passam a valer a partir desta terça-feira (18).

Os bares, lanchonetes, restaurantes, que desde o último dia 6 de agosto puderam retomar as atividades com consumo dentro dos estabelecimentos, tiveram seu horário de funcionamento reduzido. Segundo o novo decreto, esses estabelecimentos comerciais não poderão funcionar entre as 23h e as 5h, inclusive os localizados na zona rural e margens de rodovias. A determinação vale, também, para vendedores ambulantes.

Já o retorno das academias, após ser reavaliado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, foi autorizado pelo prefeito desde que os estabelecimentos sigam os parâmetros do programa ‘Minas Consciente’. Para este segmento o Governo de Minas elaborou um protocolo que reúne diversas orientações que devem ser observadas, entre as quais se destacam:

Fazer escala e agendamento para entrada na academia, por grupos de usuários, respeitando a metragem de 10m² por pessoa. Recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração;
Os equipamentos de academia e de treinamento devem estar dispostos à uma distância mínima de 2 metros entre si;
Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente treinando. Trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando a máscara utilizada em embalagem própria;
Não utilizar salas de vapor ou sauna, e isolar locais sem circulação de ar;
Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração, sendo higienizados entre cada utilização;
Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física;
Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5° C ou mais nos locais de treino. A diretriz também abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior;
Pessoas dos grupos de risco não podem fazer parte das atividades;
Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo à aglomeração de pessoas;
Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário;
Todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais, com redução da quantidade de pessoas nos locais fechados, de modo a garantir a medida de 10 m² por pessoa;
Não permitir o uso de áreas de convivência;
Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes;
As modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e entregues de forma a não gerar aglomerações;

LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

Higienizar objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;
Utilizar os próprios equipamentos individuais. No caso de equipamentos coletivos, é necessária a desinfecção antes e após a utilização;
Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados.
O ‘Minas Consciente’ diz, ainda, que os próprios cidadãos deverão observar se as regras de conduta estão sendo aplicadas devidamente e também avaliar como os estabelecimentos se portam, evitando aqueles que não se atêm ao padrão de funcionamento adequado para o momento.

 

Fonte: Tribuna Alpina

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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