Ações judiciais podem ser 100% digitais em 110 comarcas

Os processos judiciais que tramitam em 110 das 297 comarcas de Minas Gerais poderão ser totalmente realizados por meio digital, a partir desta quinta-feira (26).

A novidade faz parte do projeto “Juízo 100% Digital”, anunciado pelo presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador Gilson Soares Lemes, nesta quinta-feira (25).

Agora, petições iniciais e até participações nas audiências poderão ser feitas por meio do celular ou do computador. Entre as comarcas que já podem aproveitar do benefício estão Belo Horizonte, Barbacena, Carmo do Rio Claro, Contagem e Juiz de Fora. Veja a lista completa neste link.

Em entrevista, Lemes avaliou que a iniciativa vai contribuir para a segurança nos envolvidos nos processos durante a pandemia de covid-19, mas destacou que o projeto vai continuar após a chegada da vacina.

A expectativa do presidente do TJMG é implantar o “Juízo 100% Digital” em todas as comarcas até o fim de sua gestão, em 2022.

— O projeto também vai gerar uma economia para o tribunal, já que os servidores poderão atuar de forma remota. Além disso, teremos mais celeridade, produtividade e segurança.

Segundo o desembargador, a mudança só é possível graças ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), que está presente em todas as varas cíveis do Estado. Lemes destaca, ainda, que o sistema segue as diretrizes aprovadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no mês de outubro.

— Este projeto é um marco desta gestão, que busca investir pesado na tecnologia para conseguir celeridade nos atos processuais.

A assinatura da Portaria Conjunta 1.088/2020, que estabelece o projeto, foi feita por Lemes e pelo corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo. Representantes da Defensoria Pública e os demais membros da diretoria do TJMG e da Corregedoria acompanharam a solenidade.

Como usar

Conforme o ato publicado no Diário da Justiça nesta manhã, a adesão ao processo 100% digital é opcional. Os interessados deverão sinalizar a vontade ao ingressar com a ação. Para que seja possível, todas as partes envolvidas devem aceitar a medida. Caso os citados desejem migrar para a versão presencial, basta solicitar ao juiz.

 

Fonte: R7

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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