Agências cobram multas por cancelamento de trajeto pelo coronavírus

Muitas viagens estão sendo canceladas em toda Minas Gerais, principalmente as com destino para a Europa. O motivo é o enorme surto de epidemia do novo coronavírus. Além da preocupação com a saúde, os viajantes também têm que se preocupar com as multas que as agências e as companhias aéreas estão cobrando devido as desistências. Porém, o que essas pessoas não sabem é que existe uma lei de amparo para esse tipo de situação.

O Código da Defesa do Consumidor garante o direito de não pagar nada a mais para mudar as condições dos pacotes. O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa, afirma que existem três parágrafos do artigo sexto do Código que auxiliam o consumidor e garantem o direito de não pagar multa nesse tipo de caso. O primeiro é o parágrafo 1 que prevê a “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. O segundo é o parágrafo 5, onde a multa pode ser alterada dependendo do caso envolvido e o último é o inciso 6, que defende “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Em nota, a Abav (Associação Brasileira de Agência de Viagens) publicou “As agências devem fornecer todo o suporte necessário aos clientes para que seja realizada a intermediação de contatos e pedidos junto aos reais fornecedores de serviços”. Além disso, a empresa afirmou que as companhias devem prestar toda a assistência aos clientes em caso de cancelamento e adiamento de viagens que o destino seja onde há o surto do coronavírus.

Fonte: Portal Amirt

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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