Aprovação da lei 18.812 visa alterar idade mínima para embarcar em viagens

Desde 1990, adolescentes com apenas 12 anos já podiam viajar por todo território nacional desacompanhado dos pais. Acontece que, essa Lei passou por uma mudança recentemente. Agora, a necessidade da autorização é obrigatória com o objetivo de diminuir o tráfico de pessoas.

A Lei 18.812 que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicada no último sábado (16), a nova regra determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.

Não há necessidade de autorização se: O menor, no caso com 16 anos, faça uma viagem próximo ao seu local. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.

Em caso de viagens internacionais: Nesse caso, as exigências continuam as mesmas. Menores de 18 anos só acompanhado pelos pais ou responsável. Se o menor viajar com um dos pais, ou outro deve autorizar expressamente a viagem,

As autorizações: As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Ressaltamos aos pais para que procurem o juizado o  quanto antes da viagem para que não haja nenhum imprevisto.

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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