Arrecadação do IPVA ultrapassa R$85 milhões em Minas Gerais

Dados da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais apontam que, neste ano, até o fim de maio, a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), chega a mais de R$85 milhões, pagos pelos cidadãos dos 24 municípios da região. A escala de vencimento da taxa, para os que optaram pelo pagamento do boleto único, com 3% de desconto, terminou no dia 17 de janeiro, variando de acordo com o número final da placa. Quem preferiu a divisão em três parcelas, teve o prazo definido até 19 de março.

O delegado da Polícia Civil Paulo Queiroz Ferreira explica que apesar da expiração da cobrança, o documento atualizado de 2020 será cobrado apenas depois da divulgação da data limite estabelecida pelo Departamento de Trânsito (Detran). No entanto, ainda não há previsão para a determinação devido aos impactos da atual crise financeira causada pela pandemia do novo coronavírus. Os boletos que já expiraram não contam com nenhum tipo de desconto e só podem ser pagos em parcela única.

Queiroz ainda orienta que a população fique atenta as informações para evitar quaisquer tipos de penalizações que podem ser aplicadas a quem ainda não quitou a dívida.

O condutor que for flagrado com o documento vencido, receberá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa por infração de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47 e ainda pode ter o veículo apreendido até a regularização dos débitos. Em Minas Gerais, após o vencimento, são cobrados juros de mora de 0,3% por dia de atraso, até chegar a 20% do valor total. A partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora são aplicados a cada mês.

De acordo com informações do governo federal, é estabelecido por lei que 40% do valor recebido em cada cidade fica nos cofres municipais, enquanto outros 40% são destinados à administração estadual e toda esta renda tributária deve ser aplicada em serviços públicos, como saúde, educação, cultura, segurança e pesquisa científica e tecnológica; podendo ser destinada conforme as necessidades. O repasse dos 20% que sobram devem ser direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Fonte: Folha da Manhã

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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