Atividades comerciais voltam em Itajubá, mas prefeitura adota medidas rígidas para a circulação de pessoas

A prefeitura de Itajubá reabrirá o comércio a partir desta terça-feira, 7. Porém, a abertura passou por uma rígida restrição para que os locais possam voltar a operar normalmente. O novo decreto municipal foi publicado ontem (6), além de declarar calamidade pública, revogou todas as publicações anteriores.

Todas as determinações foram elaboradas após uma reunião com representantes do Ministério Público, Câmara de Dirigentes Lojistas e Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá.

O prefeito Rodrigo Riera alegou que a cidade precisa dar atenção à saúde e à economia. Veja as normas exigidas pela prefeitura ao comércio:

  • Disponibilizar álcool líquido ou em gel a 70% (setenta por cento) para utilização dos clientes e funcionários;
  • Fornecer máscaras para todos os funcionários e clientes que não a estejam utilizando;
  • Proibir a permanência de pessoas no estabelecimento sem a utilização de máscara;
  • Reservar, da sua abertura até às 11 horas da manhã, atendimento exclusivo a pessoas do grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes e portadores de doença crônica);
  • Reservar, após às 11 horas da manhã, atendimento exclusivo às demais pessoas que não sejam do grupo de risco;
  • Regulamentar a quantidade de uma pessoa a cada 25m² (vinte e cinco metros quadrados) dentro do estabelecimento;
  • Afixar, na porta do estabelecimento, cartaz ou placa informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida por vez no estabelecimento e a metragem da loja;
  • Demarcar a calçada do estabelecimento com fita adesiva para regular a fila, de forma que cada cliente obedeça a uma distância de, no mínimo, um metro e meio um do outro;
  • Controlar a posição das pessoas na fila, acionando, em caso de descumprimento, a Guarda Municipal de Itajubá;
  • Orientar funcionários sobre a importância da lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho, observando a etiqueta respiratória;
  • Manutenção da limpeza do local com produtos assépticos, principalmente balcões e corrimãos.

Segundo a prefeitura, o comércio que não obedecer as determinações pode ser multado, responder judicialmente e ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado. Apesar de flexibilizar a abertura do comércio, o decreto ainda proíbe que sejam abertos locais como bares, restaurantes, lanchonetes, academias em geral, shoppings, cinemas, clubes, salões de festa, teatros, hotéis, pousadas e similares, piscinas, quadras, ginásios e parques.

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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