Auxílio emergencial: veja quem poderá receber o benefício com as novas regras

Atenção, beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo federal. Publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que trata da extensão do benefício traz alteração nas regras do pagamento das novas parcelas. A partir de agora, quem conseguiu emprego formal, presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes não poderão receber mais a ajuda.

Quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas. Se você atender aos critérios estabelecidos pela MP, já receberá o benefício, independentemente do requerimento.

O calendário de pagamentos, porém, não foi divulgado. O texto publicado no DOF apenas estabelece que “será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas”.

SAIBA QUEM NÃO IRÁ MAIS RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL, DE ACORDO COM A MP:
– Conseguiu emprego formal após o anúncio do benefício;
– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o anúncio do benefício;
– Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
– Mora no exterior;
– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
– Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha         filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior     ou de ensino técnico de nível médio;
– Esteja preso em regime fechado;
– Tenha menos de 18 anos (exceto em caso de mães adolescente);
– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
– Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

 

Fonte: O Tempo

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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